A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa aos associados que, na última sexta-feira (18/09), a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ADI n. 7.910/DF, ação proposta pelo Conselho Federal da OAB contra a norma que condiciona a presença de não médicos durante o exame pericial à autorização do Perito Médico Federal.
O parecer reconhece que a norma protege a isenção e a autonomia técnica do Perito e garante a regularidade da avaliação. Afirma, ainda, que o consentimento do periciado não basta para afastar a regra legal, pois “permanecem relevantes a autonomia técnica do perito e a regularidade e a segurança do ato”. A autonomia médico-pericial foi, assim, reconhecida como valor jurídico próprio, que não cede ao consentimento do periciado.
A PGR assentou também que o contraditório e a ampla defesa não exigem a presença de terceiros durante o exame, pois a norma não afeta o acesso ao resultado nem os meios de questioná-lo. Registrou, por fim, que a decisão do Perito deve observar a legalidade, a impessoalidade e as necessidades de acessibilidade e de proteção de pessoas vulneráveis. Essa compreensão corresponde à atuação responsável que a ANMP sempre defendeu para a Carreira.
A Associação reafirma que a defesa da norma em questão não se dirige contra nenhuma categoria profissional. Seu objetivo é preservar uma avaliação médica isenta, confiável e segura, em benefício do segurado e de toda a sociedade.
O parecer da PGR tem natureza opinativa, e a decisão caberá ao Plenário do STF. A ANMP já interviu como amicus curiae nessa demanda e seguirá presente em todas as etapas do julgamento, com a firmeza e a responsabilidade que a proteção do ato médico-pericial exige.
Confira a íntegra do parecer: Parecer.pdf
Fonte da imagem: Migalhas
Diretoria da ANMP


