PGR RECONHECE A AUTONOMIA TÉCNICA DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS E DEFENDE A VALIDADE DA PROTEÇÃO AO ATO MÉDICO-PERICIAL

21/09/2026

ALERTA SOBRE DIRETRIZES INFORMAIS DO DPMF

30/09/2026

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa aos associados que tem conhecimento da circulação, em grupos de aplicativos de mensagens, de capturas de tela de supostos documentos, de trechos atribuídos a decisões judiciais e de orientações técnicas e operacionais cujo conteúdo, origem e autenticidade não podem ser verificados.

Diante desse quadro, a ANMP encaminhou ofício ao Ministro de Estado da Previdência Social, no qual requereu a edição imediata de ato formal, assinado por autoridade competente, com o inteiro teor das eventuais decisões e o fluxo operacional correspondente. Requereu, ainda, que toda orientação dirigida aos Peritos Médicos Federais passe a ser veiculada exclusivamente por ato oficial registrado no SEI.

Orientação sem número, sem assinatura e sem autoridade identificada não vincula o Perito Médico Federal e tampouco o protege. Se a conduta do servidor vier a ser questionada, inclusive perante os Conselhos de Medicina, não haverá ato formal que a respalde.

Por essas razões, até que sejam divulgados ofícios circulares com diretrizes formais e oficiais, as orientações da ANMP permanecem hígidas e inalteradas.

A Associação recomenda aos filiados que não alterem sua rotina pericial com base em prints, mensagens ou comunicações verbais, que solicitem por escrito a formalização de qualquer determinação recebida, que encaminhem à entidade as orientações informais que lhes forem dirigidas, com registro de data e origem, e que evitem replicar materiais de procedência não verificada.

A ANMP seguirá atenta ao tema e adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis caso o quadro persista.

Ofício ANMP 129_2026 – MPS – Descontrole gerencial no DPMF

Diretoria da ANMP