Em 15/09/2026, a 20ª Vara Cível de Brasília/DF deferiu a tutela de urgência requerida pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e determinou a remoção, em 48 horas, de publicações veiculadas no perfil da advogada Cristina de Souza Merlino Maneschi, que traziam a informação manifestamente falsa de que o Perito Médico Federal nega benefício porque é pago para isso e que recebe gratificação para indeferir.
Em razão da gravidade da conduta indicada, a decisão foi além da remoção. O Juízo determinou que a advogada se abstenha de veicular novas publicações que afirmem serem os Peritos Médicos Federais financeiramente beneficiados em razão do indeferimento de benefícios previdenciários, sob pena de multa diária por nova publicação de idêntico teor.
O fundamento adotado interessa a toda a Carreira. O Juízo distinguiu a crítica ao modo de realização das perícias, que, a depender da forma, permaneceria no campo do debate legítimo, da imputação de fato desonroso apresentada como verdade objetiva e desacompanhada de qualquer prova. Assentou que a liberdade de expressão não ampara a segunda hipótese e que atribuir a toda uma categoria de servidores públicos o recebimento de vantagem vinculada ao indeferimento configura abuso de direito.
O exame das demais publicações impugnadas foi reservado à fase de cognição exauriente, na qual a ANMP sustentará integralmente suas teses, inclusive quanto à indenização por danos morais coletivos.
A crítica a categorias de servidores públicos é legítima, desde que feita em atenção aos limites constitucionais. A acusação falsa e desproporcional não é crítica e, nessa medida, continuará a ser combatida de modo irrestrito pela ANMP. A Associação seguirá levando aos tribunais, sem hesitação, toda conduta que converta a honra da Carreira em conteúdo de engajamento.
Confira o inteiro teor da decisão: Decisão – Cristina Maneschi
Diretoria da ANMP


