ANMP
Hoje (31/03), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para registrar o posicionamento contrário da categoria em relação à nova tentativa realizada pelo Governo Federal de implementar a perícia indireta dos segurados da Previdência Social.
Além de ter sido sancionada a Lei n. 14.131/2021, que, em seu art. 6º, autoriza a concessão de benefícios por incapacidade mediante a mera apresentação de documentos, os Chefes das Divisões Regionais da Perícia Médica Federal têm se antecipado em requerer aos servidores que atualizem dados de sistema e de acesso ao SABI para garantir que, em breve, os Peritos Médicos Federais possam realizar a análise dos atestados para essa finalidade.
Assim como a Perícia Médica com Uso de Telemedicina (PMUT) – mais comumente denominada “teleperícia” –, essa é uma nova tentativa de implementação da perícia indireta que traz os mesmos vícios de constitucionalidade e de legalidade da anterior.
Contudo, no caso da concessão do benefício previdenciário com base na apresentação de documentos, essas violações adquirem contornos ainda mais graves, pois, nessa hipótese, o Perito Médico Federal sequer chegaria a ter contato com o segurado da Previdência Social, ainda que de forma virtual.
Como todos já sabem, essa determinação do Governo Federal fere gravemente os preceitos éticos da Medicina e submete os Peritos Médicos Federais ao flagrante risco de terem seus registros junto aos Conselhos Regionais de Medicina cassados.
Por essas e outras razões, a ANMP orienta que, caso seja levada adiante essa estratégia ilícita do Governo Federal, os Peritos Médicos Federais se abstenham de realizar tarefas relativas à concessão de benefícios previdenciários com base em mera análise documental.
Esse é mais um dos graves ataques que a nova gestão da SPMF, aliada aos antigos inimigos do INSS e do Ministério da Economia, tente perpetrar contra a Carreira. Diante dos seus graves vícios, o Departamento Jurídico da ANMP já estuda as medidas cabíveis para impugnar essa conduta da Administração.
Amparados na união da categoria, devemos permanecer convictos de que iremos neutralizar mais esse atentado à Perícia Médica Federal.
Ofício ANMP 194 – SEPRT – Nova tentativa de implementação da teleperícia
Protocolo SEI nº 14743385
Diretoria da ANMP