ANMP E ANMP SINDICAL INICIAM PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DELEGADOS PARA O QUADRIÊNIO 2026/2030

11/05/2026

ANMP REPUDIA CAPACITAÇÕES OFICIAIS COM CONTEÚDO OBSCENO E REQUER APURAÇÃO AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

12/05/2026

STJ MANTÉM DECISÃO QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO COM FOTO EM PERÍCIAS DE BPC/LOAS PARA MENORES DE 16 ANOS

12/05/2026

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) comunica aos seus associados que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão encerrada ontem (11/05/2026), negou provimento, por unanimidade, ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do seu recurso especial.

O recurso do MPF buscava reverter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferido na Ação Civil Pública n. 5050748-79.2022.4.04.7000/PR, no qual ficou expressamente reconhecido que a exigência de documento de identificação oficial com foto para a realização de perícia médica em menor de 16 anos requerente de BPC/LOAS não constitui ilegalidade, mas medida de prudência destinada a garantir a segurança e a legitimidade na concessão de benefícios assistenciais.

O STJ, sob a relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, rejeitou integralmente a pretensão recursal do MPF, que não logrou sequer ultrapassar o juízo de admissibilidade do recurso especial. A decisão unânime da Primeira Turma consolida, em definitivo, o entendimento firmado pelo TRF4, que assim se pronunciou sobre os fundamentos centrais da controvérsia:

(i) a Lei n. 14.129/2021 incluiu o art. 10-A à Lei n. 13.460/2017, passando a exigir documento de identificação com fé pública contendo CPF para obtenção de benefícios perante entidades federais;
(ii) a certidão de nascimento não se equipara a documento de identificação com foto para fins de identificação segura do periciando;
(iii) a exigência de documento com fotografia tem por objetivo garantir maior segurança à concessão de benefícios previdenciários, de modo que sejam concedidos a quem efetivamente faz jus;
(iv) a exigência não viola a proteção integral conferida às crianças e aos adolescentes, por não obstar a consecução do direito ao benefício de prestação continuada;
(v) entre o requerimento administrativo e a data da perícia, há tempo razoável para providenciar documento de identidade, cuja confecção é gratuita e de atendimento prioritário para pessoas com deficiência.

Esse resultado consolida a posição que a ANMP sustenta há anos: o Perito Médico Federal que atua com rigor técnico, observa a legislação vigente e adota medidas de prudência na identificação de periciandos está amparado pela lei e pela jurisprudência.

A ANMP reafirma seu compromisso de continuar defendendo, com firmeza e consistência técnica, as prerrogativas e a segurança jurídica de seus associados. A atuação do Perito Médico Federal é essencial para a proteção do sistema previdenciário e assistencial brasileiro, e a entidade permanecerá vigilante contra qualquer tentativa de penalizar servidores pelo fiel cumprimento de seus deveres legais.

Diretoria da ANMP