Desde a edição das portarias do ATESTMED Qualificado, a gestão do DPMF nada produziu além de perseguição a Peritos e de esforços pelo aumento artificial das concessões de benefícios
Nos últimos meses, desde a edição das Portarias Conjuntas MPS/INSS n. 13, 14 e 15/2026 – que instituíram o modelo de “ATESTMED Qualificado” –, a atual gestão do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) não editou qualquer ato novo nem instituiu qualquer novo fluxo de trabalho.
A energia do Departamento foi integralmente direcionada a dois propósitos que nada têm de louvável. O primeiro é a punição e o assédio aos Peritos Médicos Federais que exercem suas atribuições de maneira técnica e idônea, em estrita observância da lei e da ética médica. O segundo é o esforço pelo aumento da taxa de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais em pleno período pré-eleitoral, com a finalidade evidente de criar uma melhoria artificial da avaliação do Governo, e não de aperfeiçoar a proteção constitucional que justifica a existência desses benefícios.
Em razão desse foco equivocado, nada mudou no plano normativo. As orientações expedidas pela ANMP – todas disponíveis na área interna do site – mantêm-se hígidas e inalteradas, e continuam a ser observadas pelos associados em sua integralidade.
Cabe reiterar que as orientações da ANMP pautam-se, sempre, pela total aderência à legalidade e à constitucionalidade, bem como pelo rigor técnico e ético da Medicina. Não há, em nenhuma delas, recomendação que extrapole o que a lei determina e o que a ética médica impõe.
Diante da ausência de novos fluxos, a ANMP concentrou seus esforços em duas frentes. De um lado, a defesa individualizada de cada filiado perseguido pela gestão, especificamente no episódio dos bloqueios arbitrários de acesso à tarefa “AtestmedQ”. De outro, a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para interromper a violação sistemática promovida contra a categoria.
Este comunicado serve, igualmente, para responder a uma mentira que tem sido repetida por integrantes da gestão do Departamento. A postura da ANMP jamais foi radical ou extremista. A postura da ANMP é, e sempre foi, de aderência estrita ao ordenamento jurídico vigente. Não existe radicalismo em exigir o cumprimento da lei. Não existe extremismo em defender que o ato médico-pericial seja praticado com autonomia técnica e responsabilidade ética.
Radical e extremista é o assédio institucional dirigido contra servidores que cumprem o seu dever. Essa conduta encontrará o devido revés no Poder Judiciário e nos órgãos de controle, como já ocorreu, repetidas vezes, ao longo da história da Carreira.
A ANMP seguirá vigilante, firme e tecnicamente preparada para a defesa de cada um de seus filiados e das prerrogativas da Perícia Médica Federal.
Diretoria da ANMP


