A ANMP comunica aos seus filiados uma importante conquista em favor dos Peritos Médicos Federais empossados a partir de 2025. Foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (12.08.2026) a Portaria SE/MPS n. 1.208, que institui, pela primeira vez, mecanismo formal de abatimento das metas do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) para a realização do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) durante a jornada de trabalho, com o correspondente crédito de pontos no sistema PMF-SEAMP, inclusive de forma retroativa, em benefício dos servidores que já cumpriram horas do programa.
Essa conquista não surgiu espontaneamente. Ela é resultado direto da atuação institucional da ANMP. Em 26.02.2026, a Associação provocou formalmente o Ministro de Estado da Previdência Social, por meio do Ofício n. 012/2026, no qual demonstrou a incompatibilidade material entre a exigência integral das metas diárias e o cumprimento das 280 horas do PDI, requereu a adequação proporcional da pontuação e advertiu sobre as consequências jurídicas da inércia administrativa.
Diante da omissão estatal, a ANMP ajuizou a Ação Coletiva n. 1048494-82.2026.4.01.3400, em trâmite na Justiça Federal do Distrito Federal, na qual sustenta que o Decreto n. 12.374/2025 determina a realização do PDI durante a jornada de trabalho, na condição de ação de desenvolvimento em serviço, e que a recusa em ajustar as metas do PGDPMF transferia ilegalmente aos servidores em estágio probatório o ônus de cumprir a capacitação obrigatória fora do expediente, sem qualquer contraprestação.
Três meses após o protocolo da petição inicial, a Administração reconheceu administrativamente o direito vindicado em Juízo. A Portaria SE/MPS n. 1.208 adota exatamente as premissas defendidas pela ANMP desde o início. A norma admite que a meta diária equivale à integralidade da jornada, estabelece a conversão objetiva entre pontos e tempo de trabalho e cria o mecanismo de substituição de tarefas da meta por atividades do PDI, providências cuja necessidade a própria União negava em sua manifestação judicial.
Apesar de ter resistido em um momento preliminar, como tem sido típico desta gestão, o Ministério recuou em relação à sua postura intransigente, em virtude da solidez dos argumentos defendidos pela ANMP e da elevada chance de êxito da medida judicial. O que era tratado como pretensão descabida tornou-se norma oficial publicada no Diário Oficial da União.
Orienta-se, desde já, que os Peritos Médicos Federais em estágio probatório efetuem o cadastramento das tarefas relativas ao serviço de carga horária em atividades do PDI no módulo PMF-SEAMP, na forma da nova Portaria, e comuniquem à ANMP eventuais recusas de validação ou dificuldades operacionais, que serão objeto de acompanhamento institucional.
Essa é mais uma prova de que a Associação atua incansavelmente na defesa dos direitos e dos interesses de seus filiados, sejam antigos ou novos. A ANMP permanecerá vigilante e firme, com técnica e responsabilidade, na proteção da Perícia Médica Federal e daqueles que a constroem diariamente.
Confira o teor da Portaria SE/MPS n. 1.208/2016: LINK
Confira o teor do Ofício n. 012/2026/ANMP: LINK
Diretoria da ANMP


