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ORIENTAÇÕES A CATEGORIA – WHATSAPP NÃO É MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

15/04/2021

ANMP

Em virtude da recente divulgação nos grupos de whatsapp, compostos por peritos médicos federais, de orientações e comunicados supostamente emitidos pela atual gestão da SPMF, sendo que os mesmos estão sendo veiculados sem a identificação visual oficial da PMF e sem identificação e assinatura da autoridade emissora, a ANMP, em cumprimento da sua missão institucional, informa e orienta:

  1. A Administração Pública possui a obrigação constitucional de publicar os seus atos. Esta é a primeira vertente do princípio da publicidade, que objetiva propiciar ao administrado o direito ao acesso pleno e confiável das informações sobre a conduta a ser observada.
  2. Os atos administrativos devem ser públicos e transparentes — públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio dos instrumentos legalmente previstos (intimação, citação, publicação, comunicação etc.); transparentes porque devem permitir entender com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle.
  3. A lei federal que regula o processo administrativo é a de n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo que no artigo 2° em seu parágrafo único, inciso V, determina que, no âmbito de todo e qualquer processo administrativo, seja observado, entres outros critérios, o da divulgação oficial dos atos administrativos, com exceção das hipóteses de sigilo previstas no inciso LX da Carta Magna. Apenas a publicidade do ato administrativo é capaz de torna-lo exequível, ou seja, passível de ser exigido pela Administração Pública, a sua observância.
  4. O WhatsApp é um aplicativo multiplataforma, desenvolvido por empresa privada e estrangeira, que proporciona o envio de mensagens instantâneas e a realização de chamadas de voz para smartphones. Além de mensagens de texto, os usuários podem enviar imagens, vídeos e documentos em PDF, além de fazer ligações por meio de uma conexão com a internet, sendo uma ferramenta de comunicação informal de grande valia no mundo moderno e no novo normal que se impõe a atualidade.
  5. A ferramenta denominada whatsapp não constitui meio válido e legítimo de comunicação oficial da Administração Pública federal para com seus subordinados, de acordo com a legislação vigente no país. Os meios de comunicação oficial da Administração Pública para com os servidores públicos são: e-mail institucional, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI e correspondência postal.
  6. Isso porque, através dessa plataforma privada, não há como o servidor (destinatário da comunicação) verificar a existência dos requisitos formais mínimos do ato administrativo (forma, finalidade, objeto, motivo e competência), além de ser impossível atestar os critérios básicos de confiabilidade da comunicação (assinatura eletrônica certificada, integridade da mensagem etc.).
  7. Desta forma a ANMP orienta que sejam desconsiderados pelo perito médico federal quaisquer ordens ou orientações emitidas por autoridades por meio de mensagens de whatsapp
  8. Que tais mensagens de whatsapp (não oficiais) não sejam divulgadas ou repassadas pela categoria no sentido de se evitar a adulteração da comunicação, a insegurança ou o erro pelos colegas, pois não se pode afirmar a veracidade e autenticidade de tais informações/orientações.
  9. O uso do whatsapp é salutar entre os peritos no sentido de proporcionar a interação informal dos colegas visando a discussão de suas realidades de trabalho, o compartilhamento de experiências gerando um aprendizado recíproco, a discussão interna de dúvidas entre os colegas e tantas outras interações neste sentido, mas nunca pode ser usado para que o servidor receba supostas ordens ou orientações formais de suas chefias, ou reciprocamente, para que o perito se comunique com as autoridades superiores.
  10. Nesse sentido, a ANMP também orienta a todos os peritos que se retirem de todos os atuais grupos arbitrários criados pelas chefias, nos quais só os chefes podem postar e em que é vedado qualquer tipo de interação entre os peritos, pois não vivemos mais em uma ditadura onde é proibido que as pessoas se expressem. Os grupos de mensagens servem apenas para interação informal e devem ser democráticos e não ditatoriais.
  11. Salientamos também que o meio de comunicação oficial do perito com sua chefia não é o whatsapp, e sim os canais oficiais de comunicação como e-mail institucional e o sistema SEI. Portanto, quando o perito precisar se comunicar com sua respectiva chefia, jamais use o whatsapp, use o e-mail institucional ou SEI, pois somente os canais oficiais de comunicação podem garantir a devida segurança jurídica ao perito.

Diretoria da ANMP