ANMP
Em virtude da recente divulgação nos grupos de whatsapp, compostos por peritos médicos federais, de orientações e comunicados supostamente emitidos pela atual gestão da SPMF, sendo que os mesmos estão sendo veiculados sem a identificação visual oficial da PMF e sem identificação e assinatura da autoridade emissora, a ANMP, em cumprimento da sua missão institucional, informa e orienta:
- A Administração Pública possui a obrigação constitucional de publicar os seus atos. Esta é a primeira vertente do princípio da publicidade, que objetiva propiciar ao administrado o direito ao acesso pleno e confiável das informações sobre a conduta a ser observada.
- Os atos administrativos devem ser públicos e transparentes — públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio dos instrumentos legalmente previstos (intimação, citação, publicação, comunicação etc.); transparentes porque devem permitir entender com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle.
- A lei federal que regula o processo administrativo é a de n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo que no artigo 2° em seu parágrafo único, inciso V, determina que, no âmbito de todo e qualquer processo administrativo, seja observado, entres outros critérios, o da divulgação oficial dos atos administrativos, com exceção das hipóteses de sigilo previstas no inciso LX da Carta Magna. Apenas a publicidade do ato administrativo é capaz de torna-lo exequível, ou seja, passível de ser exigido pela Administração Pública, a sua observância.
- O WhatsApp é um aplicativo multiplataforma, desenvolvido por empresa privada e estrangeira, que proporciona o envio de mensagens instantâneas e a realização de chamadas de voz para smartphones. Além de mensagens de texto, os usuários podem enviar imagens, vídeos e documentos em PDF, além de fazer ligações por meio de uma conexão com a internet, sendo uma ferramenta de comunicação informal de grande valia no mundo moderno e no novo normal que se impõe a atualidade.
- A ferramenta denominada whatsapp não constitui meio válido e legítimo de comunicação oficial da Administração Pública federal para com seus subordinados, de acordo com a legislação vigente no país. Os meios de comunicação oficial da Administração Pública para com os servidores públicos são: e-mail institucional, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI e correspondência postal.
- Isso porque, através dessa plataforma privada, não há como o servidor (destinatário da comunicação) verificar a existência dos requisitos formais mínimos do ato administrativo (forma, finalidade, objeto, motivo e competência), além de ser impossível atestar os critérios básicos de confiabilidade da comunicação (assinatura eletrônica certificada, integridade da mensagem etc.).
- Desta forma a ANMP orienta que sejam desconsiderados pelo perito médico federal quaisquer ordens ou orientações emitidas por autoridades por meio de mensagens de whatsapp.
- Que tais mensagens de whatsapp (não oficiais) não sejam divulgadas ou repassadas pela categoria no sentido de se evitar a adulteração da comunicação, a insegurança ou o erro pelos colegas, pois não se pode afirmar a veracidade e autenticidade de tais informações/orientações.
- O uso do whatsapp é salutar entre os peritos no sentido de proporcionar a interação informal dos colegas visando a discussão de suas realidades de trabalho, o compartilhamento de experiências gerando um aprendizado recíproco, a discussão interna de dúvidas entre os colegas e tantas outras interações neste sentido, mas nunca pode ser usado para que o servidor receba supostas ordens ou orientações formais de suas chefias, ou reciprocamente, para que o perito se comunique com as autoridades superiores.
- Nesse sentido, a ANMP também orienta a todos os peritos que se retirem de todos os atuais grupos arbitrários criados pelas chefias, nos quais só os chefes podem postar e em que é vedado qualquer tipo de interação entre os peritos, pois não vivemos mais em uma ditadura onde é proibido que as pessoas se expressem. Os grupos de mensagens servem apenas para interação informal e devem ser democráticos e não ditatoriais.
- Salientamos também que o meio de comunicação oficial do perito com sua chefia não é o whatsapp, e sim os canais oficiais de comunicação como e-mail institucional e o sistema SEI. Portanto, quando o perito precisar se comunicar com sua respectiva chefia, jamais use o whatsapp, use o e-mail institucional ou SEI, pois somente os canais oficiais de comunicação podem garantir a devida segurança jurídica ao perito.
Diretoria da ANMP




