ANMP
Ontem (05/05), o Subsecretário da Perícia Médica Federal, Dr. Eduardo Magalhães, veiculou mais uma notícia falsa sobre a “Perícia de Papel”, especificamente no que se refere à suposta criação de um procedimento para que a Advocacia-Geral da União defenda os Peritos Médicos Federais em ações e em investigações instauradas em razão do exercício da função pública.
Trata-se de uma mentira gigantesca.
O Subsecretário tentou, mais uma vez, enganar os Peritos e fingir que criou algo já existente desde 1995 (Lei n. 9.028), a saber, a possibilidade de que a AGU represente os servidores em processos judiciais e em inquéritos policiais.
A própria cartilha que segue anexa ao ofício editado é datada de 2019 e estabelece o fluxo para que qualquer servidor público federal faça o pedido de representação pela AGU, e não apenas os Peritos Médicos Federais.
Mesmo que o Subsecretário não tivesse editado esse ofício, os Peritos Médicos Federais fariam jus a essa mesma prerrogativa. Ou seja, nada foi criado em prol dos integrantes da Carreira. O Subsecretário quis ludibriar todos os servidores para aparentar ser o verdadeiro “inventor da roda”.
A grande questão é: a AGU apenas pode representar o servidor quando a ação judicial ou o inquérito policial forem instaurados por um particular (pessoa física ou empresa).
Nos casos em que o Perito Médico Federal for alvo de demanda judicial ou de investigação proposta pelos órgãos de controle (TCU, CGU e MPF) e pelos Conselhos Regionais de Medicina, a AGU “infelizmente” não poderá atuar e deixará o servidor livre para se defender por conta própria. Além disso, mesmo nos casos em que o servidor for representado pela AGU, vai ser responsável pelo pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais.
Os senhores realmente acreditam que algum particular (pessoa física ou empresa) vai acionar o servidor que realizou a “Perícia de Papel” e que concedeu o benefício irregularmente em benefício do segurado? Ou essas demandas contra as fraudes serão propostas pelos órgãos de controle e pelos CRMs?
Além disso, quantos dos senhores já foram acionados por segurados da Previdência Social e efetivamente tiveram o apoio da AGU e a elaboração de defesas de qualidade? O procedimento “inventando” pela SPMF é extremamente burocrático e apenas permite que o Perito tenha uma “defesa modelo” apresentada por algum Advogado da União que possui mais de 50 prazos por dia para cumprir.
A tática dos novos gestores da SPMF não muda: ou praticam atos que violam os direitos dos Peritos ou tentam fingir que “inventaram a roda” para tentar fazer frente ao apoio que a ANMP não se cansa de dar aos seus associados.
Cabe a cada um refletir: se o Subsecretário veio a público para oferecer a representação da AGU para supostamente defender os Peritos contra algo que ele mesmo criou, deve realmente existir um grande risco em se envolver com a “Perícia de Papel”? Por que alguém precisaria da AGU para se defender se a “Perícia de Papel” não tivesse falhas?
Todos já sabem a resposta.
Diretoria da ANMP