Hoje (21/02), os gestores do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) deram ampla divulgação ao Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 1/2025, que prorroga a vigência da Medida Provisória n. 1.273/2024, por mais 60 dias.
A MP n. 1.273/2024, por sua vez, definiu que o programa de bônus (PEFPS) vigoraria até 31 de dezembro de 2024.
Ocorre que, ao contrário do propalado pelos gestores, o ato do congresso não altera o prazo de vigência do bônus.
Trata-se de mera prorrogação formal editado em relação a praticamente todas as medidas provisórias.
As medidas provisórias têm validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. O Presidente da República é o responsável pela edição da norma e o Presidente do Congresso, por sua prorrogação.
Para que o programa de bônus seja efetivamente renovado, é imprescindível que haja uma nova medida provisória ou um novo projeto de lei.
Até que isso ocorra (o que é improvável), o PEFPS terminou em 31/12/2024.
Por fim, vale destacar que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) sequer foi votado, o que também inviabiliza a prorrogação do bônus no atual momento, ante a ausência de orçamento para o pagamento da parcela extraordinária.
Não caiam em fake news! Juntem-se à greve!
Diretoria da ANMP