RECESSO: DECISÃO JUDICIAL É PARA SER CUMPRIDA !
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ANMP EXPÕE GRAVIDADE DO AUMENTO DO NÚMERO DE ATENDIMENTOS DURANTE A PANDEMIA
05/01/2022

DOCMED: UM PROJETO CATASTRÓFICO

03/01/2022

anmp

Como sabido, em 31/12/2021, foi esgotado o prazo de vigência da Lei n. 14.131/2021, que autorizava o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (“auxílio-doença”) com base na mera apresentação de cópia digitalizada de atestados emitidos por médicos assistentes.

Por força de uma manobra espúria do INSS e da atual gestão da SPMF, os Peritos Médicos Federais foram indevidamente incluídos no fluxo de análise desses atestados através da implementação da tarefa da “Perícia de Papel”, o famigerado “DOCMED”.

De acordo com o discurso do Governo, essa iniciativa buscava diminuir a fila de atendimentos e de facilitar o acesso dos segurados da Previdência Social aos benefícios previdenciários durante a grave crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Contudo, sabe-se que esse mecanismo, em verdade, foi criado com o nítido intuito de enfraquecer a Perícia Médica Federal e de restabelecer o caráter assistencialista do INSS, em detrimento da sua real natureza previdenciária e securitária.

Ao contrário do que foi propalado quando da criação do DOCMED, os dados mostram claramente que as filas de atendimento não foram reduzidas e que o acesso dos segurados que realmente faziam jus ao auxílio por incapacidade temporária não foi otimizado.

As únicas coisas que se desenvolveram bastante durante a implementação do DOCMED foram: (i) o número exponencial de fraudes contra a Previdência Social e (ii) o gasto desenfreado e ilegítimo do INSS com esse tipo de benefício.

Após a análise detalhada das situações vivenciadas no ano passado, observa-se que: (i) os segurados que efetivamente possuíam o direito ao auxílio-doença só tiveram o benefício concedido após a realização do exame pericial presencial e (ii) os segurados que buscavam fraudar o INSS conseguiam obter o benefício pela fragilidade inerente ao sistema de concessão remota.

Assim, como toda política pública deve ser mantida ou descontinuada com base em seus resultados objetivos, torna-se imperiosa a extinção definitiva do DOCMED como modalidade de avaliação da incapacidade dos segurados.

A garantia do ajuste fiscal da Previdência Social depende necessariamente da atuação séria e forte da Perícia Médica Federal, cujos membros devem estar dedicados à realização das avaliações presenciais e, principalmente, submetidos a uma gestão competente e eficaz, elementos completamente ignorados em 2021.

Caso a administração do INSS e da SPMF continue adotando as medidas reprováveis do ano passado, só haverá um fim para o país: (i) a extinção da Perícia Médica Federal, (ii) o descontrole absoluto da fila de atendimentos e (iii) o colapso fiscal da Previdência Social.

Não há mais tempo para ser conivente com esse tipo de descaso e a responsabilidade pelo “basta” é nosso.

Chega de retrocesso! Chega de absurdos!

A Perícia Médica Federal e a Previdência Social merecem respeito!

Diretoria da ANMP