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CFM ratifica que Projeto PP do INSS é ilegal

04/04/2017

A única exceção são os benefícios abertos judicialmente, pois a decisão judicial tem poder superior ao ato administrativo

Em resposta a duas consultas feitas pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o CFM, através de dois pareceres, ratificou o entendimento de que qualquer projeto que prescinda da Perícia Médica pra avaliação de incapacidade laborativa é ilegal e fere o Código de Ética Médica.

No Parecer CFM 46/2016, o Conselho afirma que “Cabe ao médico perito previdenciário realizar o ato médico pericial regulamentar, de forma autônoma, sem apreciação ou manifestação sobre o ato administrativo, procedendo a o exame físico, análise de exames complementares e relatório do médico assistente, caso existentes, a fixação das datas técnicas e demais análises pertinentes, concluindo pela
concessão ou indeferimento do benefício

Já no Parecer CFM 04/2017, o Conselho afirma que: “É vedado ao perito médico assinar laudos periciais quando não tenha realizado pessoalmente o exame no requerente,
salvo em caso de óbito quando poderá ser designado a realizar perícia indireta documental. Na impossibilidade do periciando comparecer ao exame médico pericial, o perito médico deverá proceder à visita hospitalar ou domiciliar para comprovação in loco da incapacidade laborativa.”

Em ambas declarações, o CFM ratifica a ilegalidade de projetos como “Projeto PP”, tentado em Aracaju, ou projetos similares que são, inclusive, estimulados de forma irresponsável por procuradores da república em ações civis públicas contra o INSS.

Portanto é vedado ao Perito Médico Previdenciário: Chancelar atestado médico sem examinar o requerente ou fazer perícias de prorrogação em benefícios abertos ou prorrogados de forma automática, via administrativo, sem perícia médica; A única exceção são os benefícios abertos judicialmente, pois a decisão judicial tem poder superior ao ato administrativo, não tendo problema, nesse caso, do perito atuar em benefícios abertos ou prorrogados judicialmente, pelo contrário, a Lei determina o Perito a fazer isso.

A Perícia Médica, em que pese o atual momento político ser menos agressivo a nós, tem que ficar sempre em alerta e rejeitar qualquer tentativa de se legalizar o descalabro na previdência social, como esses projetos de concessões automáticas de benefícios de tamanha ingerência e ilegalidade.

Diretoria da ANMP

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