ANMP REQUER AO MPS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE COMPENSAÇÃO DA GREVE E A REPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR TAREFAS REMOTAS

04/11/2026
Justiça

TRF1 CONFIRMA O AFASTAMENTO DO TETO CONSTITUCIONAL SOBRE O SOMATÓRIO DAS REMUNERAÇÕES DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS QUE ACUMULAM CARGOS

04/11/2026

ANMP REPUDIA A AMPLIAÇÃO DAS AGENDAS PARA 15 PERÍCIAS E REQUER AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O RESTABELECIMENTO DA CONFIGURAÇÃO ANTERIOR

04/11/2026

Hoje (04/11), a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ofício ao Ministro de Estado da Previdência Social para impugnar a ampliação das Agendas de Atividades dos participantes do PGDPMF de 12 para 15 perícias médicas presenciais diárias em diversas Agências da Previdência Social.

A ampliação foi comunicada às chefias locais com base em critérios atribuídos ao Departamento de Perícia Médica Federal e alcançou não apenas unidades com tempo de espera elevado, mas também unidades sem Peritos lotados, unidades sem oferta de vagas, unidades indicadas pela gestão e unidades com tempo médio de espera inferior a 30 dias. Vários associados relataram, ainda, tratamento diverso entre Peritos com exercício na mesma unidade.

As normas editadas pelo próprio Ministério fixam como configuração ordinária 12 pontos de perícias médicas e 3 pontos de análises documentais. A configuração exclusiva para perícias é exceção, que o próprio Departamento restringiu às unidades com tempo de espera superior a 45 dias ou sem data disponível para agendamento. Os critérios agora aplicados não correspondem a essas hipóteses e não vieram acompanhados da demonstração, unidade por unidade, de que a exceção estaria configurada. Para os colegas submetidos ao PDI, a ampliação colide ainda com as regras específicas que disciplinam o programa.

Diante disso, a ANMP requereu ao Ministro a cópia integral dos processos administrativos que fundamentaram a medida, inclusive o ato que definiu os critérios, a relação das unidades alcançadas e os dados de tempo de espera de cada uma, bem como o restabelecimento imediato da configuração ordinária em todas as unidades cujo enquadramento na hipótese excepcional não esteja formalmente demonstrado.

A ANMP reafirma o compromisso da Carreira com a redução do tempo de espera dos segurados. Esse objetivo, contudo, deve ser perseguido nos limites das normas que o próprio Ministério editou, e não por alterações desprovidas de ato formal, de motivação e de critério uniforme.

A ANMP acompanhará a resposta do Ministério e adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para restabelecer a legalidade e proteger os Peritos Médicos Federais.

Diretoria da ANMP