ANMP REPUDIA A AMPLIAÇÃO DAS AGENDAS PARA 15 PERÍCIAS E REQUER AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O RESTABELECIMENTO DA CONFIGURAÇÃO ANTERIOR

04/11/2026

TRF1 CONFIRMA O AFASTAMENTO DO TETO CONSTITUCIONAL SOBRE O SOMATÓRIO DAS REMUNERAÇÕES DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS QUE ACUMULAM CARGOS

04/11/2026

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) comunica que a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve integralmente a sentença favorável à Carreira em ação proposta pela ANMP para assegurar que, aos Peritos Médicos Federais que acumulam licitamente dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde, o teto constitucional seja aplicado sobre cada vínculo isoladamente, e não sobre a soma das remunerações.

A sentença da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a União se abstenha de aplicar o teto sobre o somatório e restitua os valores indevidamente descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, com correção monetária e juros. Com o desprovimento da apelação da União, essa sentença manteve-se inalterada.

O acórdão ainda pode ser objeto de recursos pela União. A ANMP acompanhará cada etapa até o trânsito em julgado e, em seguida, orientará os associados beneficiados sobre os procedimentos para o cumprimento da decisão e a restituição dos valores. Neste momento, não é necessária nenhuma providência individual. Dúvidas específicas podem ser encaminhadas pela área do associado no site da entidade, na aba “Consultas Jurídicas”.

A decisão reafirma o compromisso da ANMP com a defesa técnica, responsável e permanente dos direitos da Perícia Médica Federal. A entidade seguirá atuando, em todas as instâncias, até a plena efetivação desse direito para cada associado alcançado pela ação.

Diretoria da ANMP