MPS DIVULGA ESTATÍSTICAS OFICIAIS QUE CONFIRMAM ALERTAS DA ANMP E EXPÕEM AGRAVAMENTO DO RISCO FISCAL

28/10/2026

ANMP REQUER AO MPS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE COMPENSAÇÃO DA GREVE E A REPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR TAREFAS REMOTAS

04/11/2026

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício ao Ministro de Estado da Previdência Social a respeito da compensação do trabalho não executado em razão da última greve da categoria, disciplinada pelo Termo de Acordo de Greve n. 01/2025.

A matéria não é nova. Desde fevereiro de 2026, a ANMP encaminhou vários ofícios ao Ministério sobre os entraves sistêmicos e operacionais que comprometem a compensação, com casos concretos e processos identificados, e pediu expressamente a prorrogação do prazo. Passados mais de oito meses, nenhum desses expedientes recebeu resposta formal.

O novo ofício leva ao Ministério um fato superveniente de alcance nacional. A ANMP tem recebido relatos convergentes, de Peritos Médicos Federais lotados em diferentes regiões do País, de acentuada escassez de agendamentos presenciais. Essa escassez é consequência direta da política administrativa de priorização da análise documental na porta de entrada dos benefícios por incapacidade.

O Termo de Acordo estruturou a reposição a partir de uma composição entre perícias agendadas e tarefas de análise documental. Essa composição pressupunha oferta regular de agendas presenciais. Reduzida essa oferta, a parcela presencial do passivo deixou de ser exequível no ritmo necessário, ainda que o servidor permaneça disponível, cumpra integralmente suas metas ordinárias e procure ativamente as agendas extraordinárias.

A ANMP sustentou que a dificuldade não resulta de resistência ou inércia dos servidores, mas de opção de gestão da própria Administração, que alterou a premissa sobre a qual o prazo foi pactuado. Não é compatível com o dever de boa-fé exigir, no prazo original, o cumprimento de obrigação cujo meio de execução foi reduzido por ato da contraparte. A entidade lembrou, ainda, que o próprio Termo de Acordo já prevê a postergação do prazo nos períodos de férias e demais afastamentos, o que demonstra que o termo final nunca foi concebido como marco rígido e indiferente às condições concretas de execução.

Com base nesses fundamentos, a ANMP requereu a prorrogação formal do prazo de compensação até 30 de junho de 2027, ou por período compatível com a escassez de agendas e com os demais entraves já comunicados, e a autorização para que o saldo remanescente seja reposto exclusivamente por tarefas remotas. Para que essa autorização produza efeito, a entidade pediu a garantia de oferta de tarefas remotas em volume suficiente e regular a todos os servidores com saldo a compensar, inclusive àqueles com acesso restrito a determinadas modalidades de tarefa.

A ANMP requereu também a aplicação imediata da postergação já prevista para férias e afastamentos, com o recálculo individual do termo final de cada servidor e a disponibilização do respectivo demonstrativo, e, como providência acauteladora, a suspensão de quaisquer descontos, registros de falta ou outras consequências vinculadas ao prazo até a decisão definitiva.

Enquanto não houver decisão formal do Ministério, permanece vigente o termo final de 31 de dezembro de 2026. A ANMP orienta os associados a manter o esforço de compensação dentro das possibilidades efetivamente oferecidas e a registrar, com data e captura de tela, as tentativas de acesso a agendas extraordinárias que não tenham sido disponibilizadas.

A ANMP reafirma seu compromisso com o cumprimento do pactuado e com o diálogo institucional que orientou a celebração do Termo de Acordo. Esse compromisso, contudo, pressupõe reciprocidade. Na ausência de resposta tempestiva, a entidade adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias à preservação dos direitos dos Peritos Médicos Federais, e manterá os associados informados sobre cada desdobramento.

Diretoria da ANMP