ANMP
Hoje (13/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para requerer a revogação imediata da Portaria Conjunta n. 2/DIRAT/DIRBEN/PFE/INSS, de 12 de março de 2020, que afasta a necessidade de submissão dos segurados que possuem decisão judicial favorável à análise pericial de elegibilidade nos casos de reabilitação profissional.
Quando da edição da Portaria Conjunta n. 2/DIRAT/DIRBEN/PFE/INSS, de 12 de março de 2020, o INSS alterou integralmente os procedimentos que envolvem a atuação da Perícia Médica Federal em casos dessa natureza sem que houvesse a participação da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, o que é vedado pelo art. 77 do Decreto n. 9.745/19.
Além disso, por eliminar a obrigatoriedade de submissão ao exame pericial de elegibilidade, a nova portaria conjunta viola frontalmente os atos normativos de hierarquia superior, quais sejam, o Decreto n. 3.048 (art. 137, § 1º-A) e a Resolução INSS n. 626/18.
À época da edição da Portaria Conjunta n. 2/DIRAT/DIRBEN/PFE/INSS, de 12 de março de 2020, a antiga Subsecretária da Perícia Médica Federal se insurgiu contra o ato, em razão de não ter participado de sua elaboração. Contudo, o INSS ignorou as provocações formais da antiga gestão da SPMF e insiste em manter o ato ilegal até hoje.
Tamanha ilegalidade certamente decorre de forte influência de interesses escusos, os quais a ANMP nunca se cansará de denunciar em razão de seu compromisso irrevogável com a defesa dos direitos e dos interesses dos Peritos Médicos Federais e da população brasileira.
Ofício ANMP 016 – SEPRT – Reabilitação Profissional
Protocolo SEI nº 13019635.
Diretoria da ANMP




