ANMP OFICIA MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA SOBRE SUPOSTO VAZAMENTO DE DADOS DE PERITOS

20/08/2026

ANMP OFICIA MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE OS EFEITOS DELETÉRIOS DO ATESTMED QUALIFICADO

21/08/2026

A ANMP oficiou o Ministro da Previdência Social para tratar dos efeitos deletérios da sistemática de análise documental instituída pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026 sobre a concessão e o indeferimento dos benefícios por incapacidade temporária.

A manifestação foi motivada por reportagem publicada em 20/08/2026, que noticiou, ao mesmo tempo, a redução do estoque de requerimentos represados no INSS e o crescimento de setenta por cento no volume de requerimentos rejeitados no acumulado de 2026, sendo os benefícios por incapacidade justamente os mais atingidos.

A ANMP submeteu ao Ministro o fato de que os dois fenômenos não são independentes entre si. A queda do estoque e a elevação das negativas decorrem do mesmo desenho normativo, imposto desde o início deste ano, que autoriza decidir sobre direito de natureza alimentar sem qualquer exame do segurado.

A Associação registrou de forma expressa que não atribui tais resultados à conduta dos Peritos Médicos Federais. A responsabilidade é da sistemática que lhes foi imposta, e não de quem foi colocado para operá-la sem contato clínico e sem os instrumentos mínimos de convicção técnica.

O ofício demonstra ainda que o indeferimento retira o requerimento do estoque de pendências com a mesma eficácia estatística da concessão. A fila não é resolvida, mas apenas reclassificada, e o indicador divulgado à sociedade deixa de refletir a realidade do atendimento prestado.

Ao final, a ANMP solicitou ao Ministro a requisição de dados desagregados por modalidade decisória, a auditoria das concessões proferidas por análise documental, a apuração das causas da demora na implantação e no pagamento dos benefícios já deferidos e a adoção das providências cabíveis para a imediata revogação da atual sistemática, com restabelecimento do exame médico-pericial como via ordinária de aferição da incapacidade laborativa.

A ANMP acompanhará o tema e informará os associados sobre os desdobramentos. A defesa do ato médico-pericial e da integridade técnica da carreira é permanente e não se sujeita a conveniências de indicador.

Confira o ofício: Oficio ANMP 112_2026 – MPS – Ocultação de fila

Diretoria da ANMP