ANMP CONQUISTA VITÓRIA PARA OS NOVOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS

12/08/2026

ANMP OFICIA MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA SOBRE SUPOSTO VAZAMENTO DE DADOS DE PERITOS

20/08/2026

A ANMP encaminhou ofício ao Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), Relator da PET n. 15.041/DF, por meio do qual comunicou fatos ocorridos em 18/08/2026 relacionados a possível descumprimento das medidas cautelares fixadas naqueles autos, que estão relacionados à “Operação Sem Desconto”.

Associados relataram à ANMP o recebimento, em seus telefones celulares particulares, de mensagens enviadas por número desconhecido, com pedido de contribuição à “vaquinha” em favor de Adroaldo da Cunha Portal, ex-Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social e investigado na “Operação Sem Desconto”. A decisão do STF proferida em 18/12/2025 proibiu o investigado de manter contato com servidores daquela Pasta.

O dado central da comunicação não é o pedido em si. Todos os associados que reportaram o fato integram o grupo de Peritos Médicos Federais empossados no último concurso da Carreira, sem qualquer vínculo funcional pretérito com o investigado. Os números de telefone pessoais desses servidores não constam de listas de aprovados nem de atos de nomeação publicados no Diário Oficial da União. A convergência entre o recorte exato desse grupo e a posse de seus contatos particulares impôs à Associação o dever de submeter os fatos ao Poder Judiciário.

A ANMP requereu ao Relator a apuração de eventual descumprimento das cautelares, a comunicação dos fatos à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, a preservação e requisição de dados junto às plataformas envolvidas e a apresentação, pelo Ministério da Previdência Social, dos registros de acesso aos cadastros funcionais dos Peritos Médicos Federais no período pertinente.

A Associação não antecipou juízo conclusivo sobre tipicidade penal, disciplinar ou processual, nem sobre a autoria do acesso à base de dados. Limitou-se a comunicar fatos objetivos e documentalmente comprováveis, cuja avaliação compete às autoridades constitucionalmente incumbidas.

Aos associados que tenham recebido mensagens de teor semelhante, a ANMP orienta a preservação integral das capturas de tela, com registro do número remetente, da data e do horário, e o encaminhamento do material à Associação. Recomenda-se não interagir com o remetente, em estrito e cauteloso cumprimento à ordem do STF.

A proteção dos dados pessoais dos integrantes da Carreira é prerrogativa institucional e não admite transigência. A ANMP acompanhará o desdobramento da matéria e manterá os associados informados.

Confira o ofício: Ofício ANMP 111_2026 – STF – Nova denúncia relacionada a potencial descumprimento T

Diretoria da ANMP