ANMP OFICIA MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE OS EFEITOS DELETÉRIOS DO ATESTMED QUALIFICADO

21/08/2026

FILA ZERADA: A MAIOR MENTIRA ELEITORAL

01/09/2026

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) vem a público manifestar-se, às vésperas do anúncio oficial, sobre a afirmação governamental de que a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria sido zerada.

A afirmação não corresponde à realidade, e os números oficiais divulgados pelo próprio Governo comprovam isso. Em agosto de 2026 havia 1,282 milhão de requerimentos pendentes de análise no INSS. Desses, 261 mil aguardavam há mais de quarenta e cinco dias. O Instituto recebe, por declaração do próprio Ministro da Previdência Social, cerca de 1,3 milhão de novos requerimentos a cada mês. Não há nenhuma leitura possível desses dados que autorize a palavra “zerada”.

O que ocorreu foi a substituição do indicador. Em agosto, na reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, o Ministério esclareceu que a meta consistia em eliminar o estoque de processos que ultrapassam o prazo legal de quarenta e cinco dias, e não o estoque de requerimentos. Um mês depois, o resultado dessa meta restrita passou a ser anunciado ao país como suposto fim da fila. O próprio percentual divulgado revela a manobra: a redução de 86% alardeada pelo Governo não se refere à fila, mas apenas ao subconjunto dos processos que excediam quarenta e cinco dias. A queda do estoque total, no mesmo período, foi de 59%. Redefinir a palavra e em seguida comemorar a definição não é eficiência administrativa, mas somente a construção de indicador para consumo público.

A ANMP também precisa corrigir, com todas as letras, a explicação oferecida à população sobre a causa da redução. Divulgou-se que os números decorrem da realização de perícias por telemedicina. A afirmação é falsa. O cidadão que ouve essa expressão compreende que houve avaliação médica a distância, e não houve. O que produziu a queda foi a análise documental de atestados, procedimento no qual não existe entrevista, não existe anamnese, não existe exame físico e não existe qualquer contato entre o médico e o segurado. Análise documental não é telemedicina, não é perícia e não substitui o exame médico-pericial. Chamá-la assim induz a sociedade a erro sobre a natureza do ato que decidiu seu direito.

Há um mecanismo, pouco conhecido do público, que explica boa parte da pretensa melhora estatística. Sob a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026, o requerimento de benefício por incapacidade temporária pode ser indeferido apenas com base em documentos. Quando isso ocorre, o segurado só pode formular novo pedido depois de trinta dias. E somente após três indeferimentos sucessivos por análise documental o requerimento seguinte é obrigatoriamente encaminhado a exame médico-pericial. Isso significa que um trabalhador efetivamente incapaz pode percorrer aproximadamente noventa dias e colecionar três decisões negativas antes de ser examinado por um médico uma única vez. Durante todo esse percurso, ele não figura em fila alguma, pois cada indeferimento encerra um processo e o retira do estoque, e cada novo pedido ingressa como fluxo novo, com prazo reiniciado. A fila não foi vencida. Ela foi fracionada, camuflada e devolvida ao cidadão em parcelas.

A prova de que a redução não veio da capacidade pericial está nos próprios dados oficiais. Enquanto o prazo médio nacional caiu para trinta e cinco dias, os benefícios assistenciais permaneceram em sessenta e cinco dias, e o Governo atribui expressamente esse atraso à exigência de perícias médicas e avaliações biopsicossociais. Ou seja, exatamente onde o exame do segurado é insubstituível, a espera resistiu. A melhora concentrou-se onde o exame foi dispensado. Isso não representa um detalhe estatístico, mas a própria confissão do método pernicioso adotado pelo Governo.

O Ministério responde às críticas invocando concessões recordes. O argumento não afasta a preocupação, mas a confirma. Conceder em volume sem examinar não é evidência de acerto, porque constitui precisamente a hipótese de erro que a ANMP denuncia. Um sistema que decide sobre incapacidade laborativa sem examinar o trabalhador erra nas duas direções, e erra em silêncio. Erra ao conceder benefícios a quem não preenche os requisitos, com custo que se estende por anos e recairá sobre o próximo exercício orçamentário e sobre a próxima gestão. E erra ao negar benefícios a quem está genuinamente incapacitado, empurrando-o para recursos administrativos e para o Judiciário. Nenhum desses dois erros aparece no indicador anunciado. Ambos aparecerão depois, e o país já viveu, muito recentemente, o preço de afrouxar controles previdenciários em nome do volume.

Cabe, ainda, a pergunta que o anúncio não responde. Se existia um mecanismo capaz de dissolver em poucos meses um problema estrutural que se arrasta há mais de uma década, por que ele não foi adotado antes? Só há duas respostas possíveis. Ou o mecanismo sempre esteve disponível e foi deliberadamente omitido, e nesse caso há responsabilidade a apurar pelos anos de espera impostos aos segurados. Ou o mecanismo não é o que se afirma, e a fila não foi resolvida, apenas escondida. A ANMP tem convicção técnica sobre qual das duas hipóteses é verdadeira, mas entende que a resposta deve ser dada pela Administração, publicamente e com dados.

A ANMP não precisa especular sobre a razão do calendário, porque o calendário fala por si e porque a imprensa já o descreveu. O anúncio foi antecipado publicamente pelo Presidente da República, na Bahia, durante agenda de campanha. Veículo de alcance nacional, em coluna especializada na cobertura do Palácio do Planalto, qualificou o anúncio como espécie de vacina eleitoral contra as críticas relativas às fraudes no INSS e noticiou que o partido do Presidente prepara campanha dirigida ao eleitorado com mais de sessenta anos. Não é a Associação que atribui finalidade eleitoral ao anúncio. É o contexto em que ele foi construído, datado e divulgado.

A ANMP não disputa eleição, não apoia nem se opõe a candidatura alguma e não pretende fazê-lo. O que a Associação afirma é de natureza institucional e continuará verdadeiro depois de outubro. A administração previdenciária não pode ter seus indicadores calibrados pelo calendário eleitoral, porque o dano dessa calibragem não é político, é fiscal e humano, e não se encerra no dia da apuração. Os benefícios concedidos sem exame médico permanecerão em manutenção por anos, e a conta de sua revisão recairá sobre o próximo Governo, seja ele qual for, em um momento em que a capacidade pericial necessária para revisá-los terá sido justamente a que se desmontou para produzir o número. Os segurados indevidamente indeferidos continuarão doentes, sem renda e sem exame, muito depois de encerrada a campanha. Um número anunciado em setembro não cura ninguém em janeiro.

Precisamente por circular em período eleitoral, esse indicador deveria estar submetido a mais transparência, e não a menos. Nada seria mais simples do que demonstrar a veracidade do anúncio, e bastaria publicar os dados desagregados. A recusa em fazê-lo, mantida diante de pedidos formais de informação, autoriza a única conclusão que a ANMP extrai: o número não resiste à sua própria abertura.

A esse propósito, a ANMP formula indagação objetiva, que reitera o que já pleiteou pelas vias administrativas cabíveis e cujas respostas até hoje não vieram. O Departamento de Perícia Médica Federal impôs restrições de acesso às tarefas de análise documental a mais de uma centena de Peritos Médicos Federais, sem ato formal identificável, sem contraditório e sem qualquer divulgação dos critérios adotados. Pergunta-se: qual foi o critério? Houve, entre os parâmetros considerados, o percentual de indeferimentos proferidos por cada médico? Foram retirados do sistema, às vésperas do anúncio, justamente os Peritos cujas decisões técnicas divergiam do resultado estatístico desejado? A pergunta não é retórica. Foi formalmente dirigida à Administração e permanece sem resposta. O silêncio, mantido diante de pedidos formais de informação, é a única resposta que o país recebeu até agora, e é uma resposta eloquente.

É preciso dizer com clareza o que está em disputa. O Perito Médico Federal não é obstáculo à eficiência do Estado. É a garantia de que a decisão sobre incapacidade seja médica, individual e verdadeira. Quando se afasta o exame, não se ganha velocidade. Em vez disso, transfere-se o erro para o futuro e o custo para o cidadão. A autonomia técnica do Perito Médico não é privilégio de Carreira, mas a proteção do segurado contra a decisão automática, e é a proteção do erário contra a concessão sem verificação.

Por essas razões, a ANMP requer a divulgação integral e desagregada dos dados que sustentam o anúncio, com separação entre requerimentos concedidos por análise documental e por exame médico-pericial, entre indeferimentos documentais e periciais, e com indicação dos requerimentos reiterados pelo mesmo segurado após indeferimento. Requer a publicação dos critérios que fundamentaram a restrição de acesso imposta a Peritos Médicos Federais. E requer a atuação dos órgãos de controle externo, aos quais já levou e continuará a levar os elementos de que dispõe, para auditoria independente do indicador anunciado. A Associação convoca, ainda, os segurados, as entidades da sociedade civil e a imprensa a exercerem, por sua vez, o direito de acesso à informação sobre esses mesmos dados, porque a verdade de um número público não deve depender da insistência de uma única entidade.

Por óbvio, a ANMP não se opõe à redução da fila. Opõe-se a que a fila seja declarada resolvida quando não foi, e a que se apresente à população como conquista aquilo que é adiamento. A Associação permanece à disposição da sociedade e das autoridades para contribuir tecnicamente com soluções reais, como sempre esteve. O que não fará, em nenhuma circunstância, é silenciar diante da apresentação de um número construído como se fosse um direito entregue.

Diretoria da ANMP