ANMP
Ontem (22/03), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para denunciar a prática de ato ilegal por parte do Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do INSS, a saber, a Portaria SR-V/INSS n. 77, de 17 de março de 2021.
Em contrariedade aos atos anteriormente praticados pelo próprio Presidente do INSS, o Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste determinou que, até 28.03.2021, somente 1 (um) único servidor administrativo deveria permanecer nas Agências da Previdência Social durante o seu período de funcionamento, enquanto os outros servidores deveriam ficar em casa em regime de trabalho remoto.
Como sabido, a presença de 1 (um) único servidor administrativo nas unidades do INSS é incapaz de garantir a organização do fluxo de atendimento dos segurados da Previdência Social, o que inviabiliza o correto desempenho das atribuições por parte dos Peritos Médicos Federais. Além disso, é obrigatória a presença do Chefe da APS, agente responsável pelo patrimônio da Autarquia Previdenciária, sem o qual não pode haver funcionamento da unidade.
Por força dessas irregularidades, a Associação requereu a adoção imediata das medidas cabíveis para determinar a revogação do ato e o restabelecimento da situação anterior.
A ANMP continuará vigilante e atuante para impedir que atitudes unilaterais e ilegais como a adotada pelo Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste causem prejuízo aos Peritos Médicos Federais e aos segurados da Previdência Social.
Ofício ANMP 168 – SEPRT – Insubordinação Presidente e Superintendente INSS
Protocolo SEI nº 14523855
Diretoria da ANMP