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30/09/2026

ANMP CONQUISTA LIMINAR E GARANTE FERIADO MUNICIPAL AOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS DE PORTO VELHO

01/10/2026

A ANMP obteve, no final da tarde desta quinta-feira (1º/10), decisão liminar da 18ª Vara Federal do DF que assegura aos Peritos Médicos Federais em exercício em Porto Velho/RO o gozo do feriado religioso de 2 de outubro, instituído por lei municipal.

A gestão central da Perícia Médica Federal havia mantido abertas as agendas periciais da data e recusado o reconhecimento do feriado. A orientação do DPMF interpretava equivocadamente parte da portaria federal que rege o tema e ignorava o dispositivo que determina expressamente às repartições federais a observância dos feriados religiosos declarados em lei municipal.

O Juízo reconheceu a ilegalidade da orientação, que qualificou como fundada em leitura “fragmentada e teratológica” da norma. A decisão determina que a Administração assegure o feriado sem expediente e sem qualquer compensação de jornada. Determina também o bloqueio imediato das agendas e o remanejamento dos atendimentos, sem ônus para os associados. Por fim, proíbe a exigência de pontuação, entregas ou metas relativas à data, o seu cômputo como dia útil e qualquer registro de falta, desconto ou apontamento desabonador.

A conquista é resultado de atuação célere e estratégica da ANMP. O Departamento Jurídico tomou conhecimento da situação na tarde de ontem (30/09) e elaborou o mandado de segurança durante a madrugada. A ação foi protocolada nas primeiras horas de hoje (1º/10), e o Jurídico diligenciou junto à Vara Federal ao longo do dia. A liminar foi concedida ao final da tarde, na véspera do feriado, a tempo de garantir aos colegas o descanso que a lei lhes assegura.

Por fim, importa pontuar que os fundamentos dessa decisão não se aplicam obrigatoriamente a todos os feriados municipais do restante do país. A análise dessa espécie de feriado demanda estudo individualizado e específico.

A ANMP seguirá vigilante e pronta para agir, com a rapidez que cada situação exigir, sempre que direitos e prerrogativas dos Peritos Médicos Federais forem ameaçados.

Confira a decisão: Liminar – Porto Velho

Diretoria da ANMP