ANMP
No dia 16 de abril de 2019, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região deu provimento à apelação interposta pelo INSS nos autos da Ação Civil Pública n. 0801806-81.2014.4.05.8500, na qual a ANMP atua como amicus curiae (“amiga da corte”).
O Juiz Federal de 1ª Instância havia originalmente julgado procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) para determinar a realização de perícias médicas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias e, caso não fosse observado esse prazo, para conceder automaticamente os benefícios requeridos.
Desde o primeiro momento em que teve conhecimento dessa ação, a ANMP interviu nos autos para manifestar todos os argumentos de natureza técnica, social e econômica e, consequência, para impedir o avanço da pretensão do MPF.
Ao apreciar a controvérsia, o TRF da 5ª Região acolheu a linha de argumentação exposta pela Associação e pelo INSS para reformar integralmente a sentença prolatada pelo Juízo de 1º grau e, dessa forma, afastar a necessidade de realização dos atendimentos periciais no prazo citado e impedir a concessão automática de benefícios.
Essa, certamente, foi uma grande vitória para a Carreira de Perícia Médica Federal e para a seguridade social brasileira!
Diretoria ANMP