RODADA DE REUNIÕES COM A CATEGORIA MOSTRA PROFUNDA INSATISFAÇÃO COM O GOVERNO E ANMP CHAMARÁ ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA
27/07/2021
ANMP SUSPENDE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES DO INSS LOTADOS NA SPMF
01/08/2021

ORIENTAÇÕES À CATEGORIA

30/07/2021

ANMP

Em razão das graves mudanças anunciadas pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia com vigência a partir da próxima segunda-feira (02.08.2021), a ANMP vem divulgar as novas orientações a serem seguidas pelos membros da Carreira de Perito Médico Federal:

– PONTUAÇÃO DO SEGURADO FALTOSO E DA RETIRADA DE DISPONIBILIDADE DOS CASOS DE NÃO AGENDAMENTO

Conforme noticiado pelos gestores da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, a partir de 02.08.2021, não será mais concedida a pontuação referente ao segurado da Previdência Social que não comparecer ao atendimento presencial e deixará de vigorar a disponibilidade dos casos de não agendamento.

Diante dessa determinação, que representa um flagrante retrocesso em relação a uma conquista histórica dos Peritos Médicos Federais, a ANMP recomenda fortemente que todos os servidores não realizem a compensação da pontuação do segurado faltoso e dos casos de não agendamento mediante a execução de tarefas remotas.

Cumpre ressalvar que a adoção dessa estratégia sugerida pela ANMP é segura, visto que a legislação confere bastante prazo para a eventual reposição da meta diária não cumprida e visa a não criar a política do “fato consumado”, permitindo evitar a perda desse direito conquistado com tanta luta.

Nessa linha, é extremamente importante que todos os Peritos Médicos Federais façam o rigoroso controle individual através da criação de tabelas detalhadas nas quais seja possível somar a quantidade de pontos que não serão cumpridos em razão da não pontuação dos segurados faltosos e dos casos de não agendamento. O objetivo desse controle rigoroso é para fiscalizar eventual futura cobrança da Subsecretaria em relação à reposição desses pontos.

A categoria não pode chancelar a perda desse relevante direito conquistado pelos servidores após muitos anos de luta! O atendimento do segurado faltoso ou não agendado deve ser pontuado pela SPMF e a Perícia Médica Federal não irá aceitar esse retrocesso que a Subsecretaria tenta nos impor!

– EXTINÇÃO DA META DIÁRIA DE 12 ATENDIMENTOS / RETORNO ÀS 15 PERÍCIAIS DIÁRIAS

Outro grave retrocesso que a Subsecretaria da Perícia Médica Federal tenta implementar é a extinção da meta de 12 (doze) exames periciais presenciais por dia e o consequente retorno às 15 (quinze) perícias diárias.

Em breve, a ANMP divulgará orientações sobre esse tema específica.

Contudo, vale adiantar que, caso essa tentativa seja levada à frente pela Subsecretaria, os Peritos Médicos Federais irão deflagar movimento paredista de caráter nacional, no qual será integralmente suspenso o atendimento aos segurados da Previdência Social em todo o país até que seja reinstaurada a meta diária de 12 (doze) perícias.

– RETORNO DO PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE (PRBI/BILD) EM PLENA PANDEMIA

De acordo com o Ofício Circular SEI n. 2484/2021/ME, editado pelo Subsecretário da Perícia Médica Federal, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI/BILD) será retomado a partir de 02.08.2021.

Essa iniciativa da Subsecretaria contraria todas as medidas sanitárias e econômicas que têm sido adotadas pelo Governo Federal.

Em plena pandemia do novo coronavírus, é inadmissível a retomada do PRBI/BILD, que gerará o aumento exponencial do número de frequentadores das Agências da Previdência Social e a consequente majoração dos casos de infecção e de óbitos decorrentes do novo coronavírus entre esses indivíduos.

É inacreditável que se permita a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários ao mesmo tempo em que o Poder Executivo propõe a prorrogação do auxílio emergencial para socorrer a parcela mais vulnerável da sociedade nesse período de gravíssima crise socioeconômica.

Contraria também os próprios movimentos do Governo e do ME/INSS, que estão fragilizando a verificação de direitos para concessão de benefícios por incapacidade através de políticas como o DOCMED ou sucessivas prorrogações de benefícios por motivos administrativos.

Em que pese os normativos relativos ao Programa de Gestão de Atividades Médico-Periciais (PGAMP) estabelecerem que os Peritos Médicos Federais devem estar disponíveis para a realização de, no mínimo, 4 (quatro) perícias extraordinárias por dia, esses atendimentos devem ser remunerados e não podem servir para fins de composição de banco de horas e/ou de compensação programada.

Os recentes informes divulgados pela Subsecretaria e pela Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a viabilidade do pagamento das perícias extraordinárias não são suficientes para garantir o pagamento das perícias extraordinárias do PRBI/BILD. A mera prorrogação do Programa até 2022, ou a explicação da DGP para seu fluxograma, não é suficiente para viabilizar seu pagamento.

Segundo a Nota Técnica SEI 58447/2020/ME, de 24 de dezembro de 2020, item 16, “Para o exercício de 2021, verifica-se que o rol taxativo constante dos incisos do caput do art. 110 do Autógrafo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 – PLDO 2021, não contempla autorização para concessão das vantagens em comento”

Portanto não há autorização expressa na LDO 2021 para pagamento de BILDs, logo, o § 1º do art 2º da Lei 13.846/19 não está atendido e o pagamento do BPMBI (BILD) não está autorizado para 2021, por não ter a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.  

Como já destacado pela ANMP, o pagamento dessas perícias extraordinárias encontra óbice no disposto na Lei Complementar n. 173/2020 e não possui respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao ano de 2021.

Os informes emitidos por técnicos do Ministério da Economia possuem caráter meramente opinativos, não detêm caráter vinculante e sequer mencionam as vedações da Lei Complementar n. 173/2020, portanto não tem poder de garantir o dinheirona conta dos Peritos Médicos Federais.

O que foi mencionado nesses informes é que, em tese, haverá disponibilidade orçamentária para pagar as perícias extraordinárias caso a Medida Provisória n. 922/2020, que trata sobre contratações temporárias de agentes públicos, não seja convertida em Lei. Entretanto, as notas deixam claro que, em nenhum trecho da LDO de 2021, há menção à destinação de orçamento específico para o PRBI/BILD.

Enquanto a legalidade do pagamento das perícias extraordinárias não for atestada pelo Ministro da Economia e referendada pelo Congresso Nacional, que são a autoridade e instituição competentes, respectivamente, para esclarecer o tema, não existe respaldo para as alegações da Subsecretaria.

Nesse ponto, vale frisar que, em 2019, quando havia panorama idêntico ao atual, foi necessária a promulgação de nova lei para alterar a LDO daquele ano e para autorizar o pagamento do bônus relativo ao PRBI/BILD.

Nessa linha, a partir de 02.08.2021, a ANMP recomenda que todos os Peritos Médicos Federais que receberem agendamentos de exames revisionais solicitem aos Chefes das Agências da Previdência Social que remarquem os atendimentos dos segurados submetidos ao PRBI/BILD, pela falta de previsão legal de pagamento dos mesmos, pois o BILD não pode ser trocado por folga, compensação programada qualquer outra forma de barganha.

– PERÍCIAS PRESENCIAIS PÓS-DOCMED

Em reforço às orientações já emitidas pela ANMP, somente devem ser executadas as perícias advindas do DOCMED nos casos em que os Peritos Médicos Federais que estão no regime de trabalho remoto tenham encaminhado os segurados para o exame presencial.

Todos os Peritos Médicos Federais que estiverem em regime de atendimento presencial e que receberem agendamentos de segurados que já tiveram as datas técnicas fixadas e o benefício concedido através do DOCMED devem pontuar e encaminhar essas pessoas para o “Pós-Perícia”.

Não compete aos Peritos Médicos Federais realizar exame pericial com o objetivo de sanar pendências de natureza administrativa ou problemas decorrentes dos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social.

Os servidores que, após 02.08.2021, permanecerem em regime de trabalho remoto e receberem tarefas DOCMED devem encaminhar 100% dos segurados ao exame presencial, sob pena de cometerem infração ética. Caso esses servidores recebam ameaças de instauração de processos administrativos disciplinares (PAD), a ANMP reitera que o seu Departamento Jurídico está à disposição para impetrar mandado de segurança individual para resguardá-los dessa coação indevida.

– OFÍCIOS ILUSÓRIOS DA SPMF QUE PROMETEM O MUNDO DA LUA PARA A CATEGORIA (OFÍCIOS 2896 E 2914)

A ANMP reitera que a SPMF está perdida e oferecendo “ouro de tolo” à categoria para permanecer em seus cargos a qualquer preço. A Associação alerta aos Peritos Médicos Federais que não há disponibilidade orçamentária na LDO em 2021 e nem base legal para oferecer neste momento atividade presencial ou remota bonificada, seja assistência judicial (acompanhamento de processo judicial), parecer recursal ou demais.

A ANMP também alerta que, na vigência do agendamento de BILD-PRBI por parte da gestão, é proibido manter Peritos Médicos Federais com agenda mista (parte presencial e parte remota) pois as Portarias 24 e 33 e a própria Lei de instituição do PRBI exigem que o PMF disponibilize diariamente, sem exceção, até 4 agendamentos extraordinários por dia e estes não podem ser trocados por tarefas sob nenhuma hipótese. O PMF que aceitar essa corrupção por parte da SPMF vai incorrer em descumprimento das regras do PGAMP e poderá perder o programa mediante denúncia de qualquer pessoa, seja o chefete da APS, Gerente Executivo, qualquer um, já que isso sempre foi PONTO PACÍFICO junto aos órgãos de controle (CGU, TCU, MPF).

Portanto, orientamos a categoria que não se cadastre para fazer nenhuma tarefa remota bonificada (pois não haverá pagamento) e não aceite fazer nenhuma agenda mista sob risco de dano insanável à sua permanência no PGAMP.

– RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES DA SPMF ENVOLVIDOS NAS INICIATIVAS QUE ESTÃO CAUSANDO A PERDA DE DIREITOS DA CATEGORIA

A ANMP irá avaliar e adotar todas as medidas administrativas e judiciais para responsabilizar todos os Peritos Médicos Federais que integram a atual gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal e que estão diretamente envolvidos nessas iniciativas que representam o total retrocesso em relação a todos os direitos conquistados pela categoria após anos de luta.

Essas medidas naturalmente levam tempo para surtirem seus efeitos desejados, em virtude do trâmite burocrático das instâncias competentes, como os Conselhos Federal e Regional de Medicina, a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário.

Contudo, as penas pelas ilegalidades praticadas e pelos prejuízos causados chegarão no seu devido momento e farão justiça àqueles que vilipendiaram a categoria.  

– RETORNO INTEGRAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS AO REGIME DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

Em 29 de outubro de 2020, foi editada a Instrução Normativa n. 109, que definiu as hipóteses em que os servidores públicos federais deveriam ser mantidos em regime de trabalho remoto durante o período de duração da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

No art. 7º, caput, da IN n. 109/2020, foi estabelecido que deveriam ser mantidos em regime de trabalho remoto os agentes públicos (i) idosos ou portadores das comorbidades listadas na Portaria n. 2.789/2020 do Ministério da Saúde, (ii) que possuem filhos em idade escolar, ou (iii) que coabitem com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a Covid-19.

Contudo, no § 3º do art. 7º da IN n. 109/2020, foi fixado que essas regras não se aplicam aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.

Com amparo nesse dispositivo e em contrariedade ao que era esperado e recomendado, o Subsecretário de Perícia Médica Federal editou o Ofício Circular SEI n. 2449/2021/ME, no qual determinou que, a partir de 1º.08.2021, todos os Peritos Médicos Federais devem retomar imediatamente o cumprimento da jornada de trabalho em regime presencial, independentemente de integrarem o grupo de risco da pandemia.

Diante dessa determinação, a ANMP recomenda que todos aqueles Peritos Médicos Federais que possuem laudo de restrição de atendimento ao público emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) não retornem ao regime presencial, visto que, independentemente do contexto pandêmico, não podem realizar exames periciais presenciais e as suas atividades podem ser efetuadas exclusivamente de modo remoto.

Em relação àqueles que possuem comorbidades, mas não possuem laudo oficial emitido pelo SIASS, a avaliação do retorno ao regime de trabalho presencial deve ser promovida individualmente pelos servidores. Caso o Perito Médico Federal entenda não ter condições de retomar o atendimento presencial em meio à pandemia, deverá ponderar a conveniência e a necessidade de propor demanda judicial individual.

A PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NÃO PODE CEDER! ESSE É O MOMENTO MAIS GRAVE DA HISTÓRIA DA NOSSA CARREIRA! DEVEMOS NOS UNIR E PERMANECER FORTES PARA ENFRENTAR A DESTRUIÇÃO DA CATEGORIA!

CONTEM COM A ANMP!

DIRETORIA DA ANMP