Ao mencionar que “retomar discussões sobre esse Acordo implica em descumprir decisões judiciais vigentes” e que “um novo acordo de encerramento de uma nova greve não deve extrapolar os entendimentos e decisões anteriormente proferidos”, o Secretário divulga desinformação e busca enganar a categoria.
Em primeiro lugar, nenhuma das decisões judiciais citadas é imutável, pois ainda não transitaram em julgado e, portanto, são passíveis de alteração.
Em segundo lugar, caso fosse verdadeira a alegação do Secretário e prevalecesse o seu raciocínio, os Peritos Médicos Federais estariam eternamente proibidos de reivindicarem novas pautas e de realizarem outra greve. Isso é completamente absurdo.
Por fim, com o objetivo de maquiar seu completo desinteresse em negociar com a categoria, o Secretário omite propositalmente o trecho final da decisão da Ministra Regina Helena, no qual ela destaca expressamente que ”eventual insurgência da Requerente [ANMP] quanto às normas editadas pela Administração Pública a respeito do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) e dos demais atos normativos relativos às atividades funcionais dos Peritos Médicos Federais [pode] ser debatida e negociada em ambiente diverso”.
Em outras palavras, a Ministra do STJ delegou a resolução do conflito diretamente à seara política, o que tem sido feito pela Carreira desde o princípio e que, há duas semanas, apresentou evolução substancial com a intermediação do Senador Dr. Hiran.
Portanto, todas as premissas alegadas pelo Secretário como supostas justificativas para não negociar são falsas e apenas servem como desculpa para manter sua perversidade contra a categoria.
Não caia em fake news! Basta de desprezo contra a PMF!
Diretoria da ANMP