A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) vem a público manifestar-se sobre o Anuário Estatístico da Previdência Social, recentemente divulgado, que traz importantes dados sobre a Perícia Médica Federal.
Os números divulgados pelo próprio Ministério da Previdência Social corroboram o que a ANMP vem alertando há anos. A substituição progressiva do exame médico-pericial pela análise documental alterou o perfil das concessões, enfraqueceu os controles e criou um risco fiscal grave e crescente. As políticas previdenciárias adotadas desde 2023 falharam em sua concepção e em sua execução.
Os dados falam por si. Em 2024, ano de expansão da análise documental, apenas 19,9% dos exames tiveram conclusão contrária; em 2025, com a restrição da via documental, a proporção subiu para 25,9%. Entre as unidades da Federação, quanto maior o peso das análises realizadas fora da agenda presencial, menor a taxa de conclusões contrárias. A concessão passou a depender do modelo adotado, e não da avaliação médica.
No mesmo período, as conclusões favoráveis de duração indeterminada cresceram 79,8% em um único ano, passando de 330.280, em 2024, para 593.747, em 2025. No benefício assistencial à pessoa com deficiência, os exames aumentaram 20,7% em 2025, e todo esse acréscimo converteu-se em concessões: as conclusões favoráveis cresceram 59,2%, enquanto as contrárias permaneceram praticamente inalteradas.
Enquanto o volume crescia, os instrumentos técnicos da perícia foram esvaziados. As análises de qualidade técnica dos laudos (QUALITEC) caíram de 18.826 para 2.377 em 2025, redução de 87,4%, embora o trabalho não agendado tenha crescido 37,3%. As perícias domiciliares e hospitalares, destinadas ao segurado mais vulnerável, caíram de 554 para 61, queda de 89%. E os exames de auxílio por incapacidade acidentário recuaram 32,7% em 2025, com potenciais reflexos sobre direitos do trabalhador e sobre a correta imputação dos custos às empresas.
A ANMP alertou, de forma reiterada e fundamentada, para esse desfecho. A título exemplificativo, vale mencionar que, em setembro de 2025, oficiou diversas autoridades da República com advertência clara: a análise documental de atestados particulares, prevista em lei como exceção, havia sido convertida em regra pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023, com intenso enfraquecimento dos controles, pressão sobre o gasto e desorganização do atendimento.
Naquele ofício, a Associação registrou que a fila do INSS havia passado de 1.676.976 requerimentos, em agosto de 2023, para 2.626.779, em agosto de 2025, aumento de 56,6%, e pediu o restabelecimento da perícia presencial como regra, inclusive nos casos acidentários, bem como auditoria das concessões documentais.
Os fatos deram razão à ANMP. O próprio Governo recuou do modelo original, que admitia até 180 dias de afastamento por análise documental: limitou a concessão a 30 dias pela Medida Provisória n. 1.303/2025 e, em outubro de 2025, fixou o teto em 60 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 72/2025.
O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão n. 2746/2025, apontou controles insuficientes de prevenção a fraudes, aumento de concessões de longa duração e inconsistências nos dados, e recomendou que se permita a análise de mérito pela perícia quando os documentos não comprovarem a incapacidade.
Agora é o próprio Anuário oficial que registra exatamente o padrão descrito pela ANMP.
Os dados não revelam um problema da Perícia Médica Federal. Revelam falhas graves de concepção, de governança e de gestão das políticas conduzidas pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.
A concepção foi equivocada desde a origem: trocou-se o exame médico-pericial por análise de verossimilhança documental, sem exame físico, como regra e não como exceção, e a rapidez foi obtida ao custo da segurança da concessão. A execução agravou o erro, pois, enquanto o volume crescia, foram suprimidos os exames complementares, reduzido em quase 90% o controle de qualidade dos laudos e esvaziada a perícia domiciliar e hospitalar.
Tampouco a estatística oficial permite controle. O Anuário soma, em uma única rubrica, exame presencial, telemedicina e análise documental, e não informa o efetivo de Peritos, o tempo de espera, as causas de reagendamento nem o desfecho das concessões. Comunicação oficial anterior anunciou mais de 10 milhões de atendimentos em 2025, com alta de 20,48%; o Anuário registra 6,83 milhões de exames, com queda de 5,4%. Para agravar o quadro, as páginas do capítulo do Anuário sobre a Perícia Médica Federal tornaram-se inacessíveis em 27 de outubro de 2026, um dia após sua atualização, sem explicação pública até o momento.
Quem não mede corretamente não controla. E quem não controla não tem como responder pelo gasto público que autoriza.
Há, ainda, uma dimensão fiscal que não pode ser ignorada.
A conta desse modelo recai sobre o Regime Geral de Previdência Social, cujo equilíbrio financeiro e atuarial é exigência do art. 201 da Constituição.
O Tribunal de Contas da União examinou cerca de R$ 18,4 bilhões em benefícios concedidos pelo Atestmed entre julho de 2023 e maio de 2025. Identificou, entre os fatores que elevaram a despesa total, o aumento do número de pedidos, controles insuficientes de prevenção a fraudes e o aumento de concessões de longa duração.
O Anuário de 2025 mostra que essa tendência não foi contida. As conclusões de duração indeterminada cresceram quase 80% em um ano, e as concessões favoráveis no BPC cresceram 59,2%. São compromissos de despesa que se projetam por anos, contratados sem exame clínico em parte relevante dos casos, sem exames complementares e com controle de qualidade reduzido a uma fração do que era.
A ANMP não atribui à Perícia Médica Federal a responsabilidade por esse quadro. A conclusão pericial é sempre do Perito, mas a base sobre a qual ele decide foi definida por quem desenhou o modelo. Quando o Estado retira do Perito o exame físico e o controle de qualidade, a responsabilidade pelo resultado é de quem tomou essas decisões.
Diante desse quadro, a ANMP exige o restabelecimento da perícia médica como regra na concessão de benefícios por incapacidade, inclusive nos casos acidentários, reservando-se a análise documental às hipóteses excepcionais previstas em lei, bem como a realização de auditoria independente das concessões documentais efetuadas desde julho de 2023.
Exige a republicação imediata do Anuário Estatístico, com a divulgação, por modalidade, unidade da Federação e mês, dos exames, das conclusões, do efetivo de Peritos, do tempo de espera e do desfecho das concessões. E exige a recomposição do quadro de Peritos Médicos Federais, dimensionado pela demanda real e pelo tempo que cada ato pericial efetivamente requer.
A ANMP formalizará esses pedidos ao Ministério da Previdência Social e os levará ao Congresso Nacional e aos órgãos de controle.
Por fim, a ANMP reafirma o compromisso da Perícia Médica Federal com a sociedade brasileira.
Os Peritos Médicos Federais seguem cumprindo sua missão com técnica, independência e responsabilidade pública. A Carreira não teme ser avaliada. Exige, ao contrário, ser medida com rigor, com dados íntegros, comparáveis e públicos.
Para a ANMP, a proteção do segurado e a sustentabilidade da Previdência caminham juntas, e ambas dependem do ato médico-pericial exercido com autonomia técnica. Seguirá atuando, com firmeza e serenidade, para que as decisões de política pública voltem a ser tomadas com base em evidência.
Diretoria da ANMP


