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MP 767 é sancionada e vira a lei 13.457 de 27 de junho de 2017

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Dentre as conquistas, o PRBI/BILD e o fim do pé-na-cova

Uma enorme vitória da categoria se concretizou na data de hoje. O Governo sancionou a MP 767, convertida na Lei 13.457 de 27 de junho de 2017. Trata-se de uma lei feita especificamente para a categoria de Peritos Médicos Previdenciários, com enormes vantagens oriundas da luta da categoria, tanto na greve de 2015/16, quanto no dia a dia da luta associativa.

O quadro abaixo resume as principais conquistas da Lei 13.457/17

  • Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI/BILD), com reajuste anual pelo IPCA.
  • Fim do famigerado curso “pé-na-cova”, exigido até então para ascensão ao último nível da carreira.
  • Fim do pedágio de 18,5 anos para ascender ao último nível da carreira, resultando em 6 anos a mais no topo da carreira para os peritos.
  • Legalização definitiva da possibilidade de revisar, a qualquer momento, benefícios por incapacidade administrativos ou judiciais, independente de trânsito.
  • Imposição da DCB de 120 dias para benefícios judiciais, impedindo sua cronificação por anos.
  • Aumento de 4 para 6 meses no período de carência para readquirir condição de filiado ao RGPS.
  • Autorização de acesso aos prontuários do SUS por parte dos Peritos Médicos, quando necessário para a perícia médica.
  • Garantia em lei da obrigação das Juntas de Recurso manterem assistentes técnicos médicos para análise de matéria médica em revisões

A ANMP enaltece as enormes conquistas relativas à estrutura de carreira, segurança jurídica de nossa ação, saneamento de benefícios irregulares e o sucesso do BILD, que virou carro-chefe do Governo em políticas de austeridade e controle de irregularidades, exigências da sociedade. Muitos associados foram prejudicados pela ausência do curso pé-na-cova nos últimos 7 anos. A estes, a ANMP está estudando os melhores meios de se fazer justiça e reparar os direitos lesados pela desídia do antigo Governo. O único veto foi referente a um parágrafo cujo texto induzia, à perícia médica, a responsabilidade pelo tratamento e meios de cura dos casos de reabilitação, algo absolutamente irregular e impossível de se fazer, sendo corretamente vetado.

A lei 13.457/17 evidencia que é possível uma carreira sólida e robusta para a perícia e mostrou que valeu a pena acreditar na greve, na luta e no trabalho da ANMP.

O link para a lei completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13457.htm

Parabéns a todos,

Diretoria da ANMP.