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MCCJ 15 regulamenta Perícia Médica Oficial do Servidor no âmbito do INSS

07/06/2018

Sugerimos que todos os associados leiam este memorando e se informem junto ao seu SST

Na data de ontem (06/06), o INSS publicou o Memorando-Circular Conjunto nº 15 DIRSAT-DGP-DIRAT, que regulamenta o fluxo para realização de perícias médicas dos servidores do INSS e MDS no âmbito desta Autarquia.

Na prática, os servidores do INSS e MDS irão deixar de utilizar o SIASS, que passa por uma enorme crise, e serão periciados pela Perícia Médica do INSS, nos termos definidos no MCCJ. Caberá ao SST a gestão desse processo, que não trará nenhum impacto ao Perito Médico Previdenciário, pois possui baixa demanda comparada à demanda usual do INSS, ajudará na pontuação para fins do PGAMP e, do ponto de vista da carreira e agrega valor à nossa categoria, que voltará a ter a prerrogativa de periciar os servidores do RJU/RPPS que nos foi tirada em 2007 pelo então Governo Lula, dentro de um contexto de desmonte da Perícia Médica Previdenciária e da retirada de prerrogativas exclusivas da medicina, com a criação de “perícia em saúde” e “perícia multiprofissional” como forma de substituição dos peritos médicos por profissionais de outras áreas.

A ANMP apóia e defende essa ação do INSS, que reforça nossas prerrogativas exclusivas de carreira e informa que continuará em tratativas junto ao Governo até acabar, de vez, com esse híbrido chamado SIASS, que atua de forma descoordenada, sem hierarquia, sem controle e ao arrepio de qualquer norma ética ou legal, promovendo verdadeiros absurdos com decisões ilegais, esdrúxulas e afrontando a nossa carreira.

A lógica da Perícia Médica do Servidor (não mais perícia em “saúde”) seguirá a mesma lógica aplicada ao RGPS, com a diferença de que existe legislação específica com regras específicas, detalhadas nos 53 anexos que compõe o MCCJ.

Sugerimos que todos os associados leiam este memorando e se informem junto ao seu SST sobre como será a operacionalização deste fluxo em vossa Gerência.

Diretoria da ANMP