A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa aos seus filiados que a Justiça Federal do Distrito Federal prolatou sentença em favor de Perito Médico Federal indevidamente desligado do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF). O desligamento ocorreu depois que o servidor sustentou, de forma fundamentada e transparente, posição técnico-jurídica divergente de orientação administrativa do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF).
A sentença anulou os atos de desligamento e determinou o retorno definitivo do colega ao Programa. O Juízo reconheceu que a interpretação adotada pelo Perito encontrava fundamento plausível no texto da lei. Afirmou que a divergência jurídica fundamentada não pode ser automaticamente equiparada a resistência funcional injustificada. Afirmou, ainda, que a Administração está vinculada aos requisitos que ela própria estabeleceu para o desligamento e não pode aplicar consequências gravosas de forma automática.
A decisão se soma a outra sentença obtida neste ano, na qual a Justiça Federal anulou o desligamento de colega punido por exigir documento oficial com foto na identificação de periciando menor de idade. Essa conduta segue orientação da ANMP cuja legalidade foi reconhecida pelo Judiciário em ação civil pública, por decisão já transitada em julgado. Naquele caso, o Juízo qualificou a conduta do Perito como prática de prudência destinada a evitar concessões fraudulentas de benefícios.
Os dois casos revelam um padrão que a entidade acompanha com atenção. Divergências técnicas legítimas vêm sendo convertidas em condição para a permanência no PGDPMF e em representações disciplinares, com a exigência prévia de adesão às orientações administrativas sob a ameaça de desligamento. Em ambos os casos, o Poder Judiciário afastou essa lógica e impediu a alteração da situação funcional dos servidores.
Os filiados que pautam sua atuação nas orientações da ANMP e que buscam o suporte jurídico da entidade diante de medidas dessa natureza não estão sozinhos. As recomendações da ANMP são construídas a partir de fundamentação jurídica sólida, de decisões judiciais e das normas que regem o exercício da Medicina. Sua consistência tem sido reiteradamente reconhecida pelos tribunais.
A ANMP reafirma seu compromisso de prestar suporte jurídico integral a todo filiado submetido a medida arbitrária em razão da observância de suas orientações ou do exercício legítimo de sua autonomia técnica. Esse suporte abrange as esferas administrativa, correcional e judicial.
Diante de qualquer notificação, instauração de processo de desligamento ou representação correcional, o associado deve procurar a entidade de imediato, pela aba de “Consultas Jurídicas” do site, antes de apresentar qualquer manifestação. A atuação técnica desde o primeiro momento é decisiva para o resultado.
A ANMP seguirá acompanhando esses processos nas instâncias superiores e continuará atuando, com firmeza e serenidade, na defesa da autonomia técnica e das prerrogativas da Perícia Médica Federal. Nenhum filiado que atue com fundamento técnico e jurídico ficará sem amparo.
Diretoria da ANMP


