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Na última sexta-feira (26/11), a 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu pedido liminar formulado pela antiga Subsecretária da Perícia Médica Federal, Dra. Karina Argolo, para que os atuais gestores da SPMF interrompam imediatamente a divulgação de orientações falsamente atribuídas a si sobre os documentos de identificação a serem exigidos dos beneficiários do BPC/LOAS, especialmente os menores de idade.
Ao apreciar a ação judicial proposta pela antiga Subsecretária, o Poder Judiciário entendeu que os atuais gestores deveriam ter agido de forma séria e diligente e analisado a procedência das informações que estavam repassando, antes de saírem publicando orientações sem qualquer procedência, assinatura digital ou código verificador.
De acordo com a decisão, a SPMF fica proibida de divulgar quaisquer diretrizes em nome da antiga Subsecretária no que diz respeito à documentação exigida para a identificação dos requerentes do BPC/LOAS.
Diante dessa ordem judicial, a ANMP solicita a todos os Peritos Médicos Federais que ignorem eventuais orientações sobre essa matéria falsamente atribuídas à antiga Subsecretária e que, caso isso ocorra, comuniquem imediatamente o ocorrido à Associação.
Diretoria da ANMP




