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04/09/2026

JULGAMENTO DO STF E ATUALIZAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES SOBRE O “ATESTMED QUALIFICADO”

09/09/2026

Encerrou-se em 04/09/2026 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.949/DF, ajuizada pela ANMP contra os dispositivos da Lei n. 8.213/1991 que autorizam a realização de exame médico-pericial por análise documental. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, não conheceu da ação, por fundamento estritamente processual, e não julgou o mérito da controvérsia. O cenário normativo vigente antes do julgamento permanece exatamente o mesmo.

É por essa razão que o cerne das orientações da ANMP sobre o modelo “ATESTMED Qualificado” permanece inalterado. A análise documental segue sendo instrumento que não se equipara, quanto ao método e ao alcance, ao exame médico-pericial presencial, e segue cabendo ao Perito Médico Federal, e somente a ele, reconhecer quando os elementos disponíveis não autorizam juízo técnico seguro.

Decorridos cinco meses da publicação das últimas orientações, e à luz da experiência acumulada pelos associados, a ANMP reputou oportuno atualizá-las. As orientações divulgadas nesta data ampliam o alerta sobre as funcionalidades do sistema informatizado que sugerem prazos e percentuais construídos a partir de médias populacionais, tratam dos campos preenchidos por informação do próprio requerente e revisam a redação dos textos sugeridos como modelos. O objetivo é assegurar segurança jurídica ainda maior a cada associado.

Tais orientações possuem caráter técnico e não vinculam a decisão do Perito no caso concreto. A ANMP não recomenda resultado predeterminado para nenhuma análise. Cada ato constitui decisão individual, autônoma e fundamentada do servidor médico, e a autonomia aqui preservada é a mesma que será defendida em todas as instâncias competentes quando exercida em sentido diverso daquele sugerido no documento.

Permanecem em curso todas as providências administrativas e judiciais adotadas pela ANMP em defesa da Carreira, da integridade do ato médico-pericial e da segurança jurídica de seus associados.

Confira as orientações atualizadas: ANMP – Orientações atualizadas sobre a execução das tarefas do modelo ATESTMED Qualificado – 09.09.2026

Diretoria da ANMP