8º CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL
27/07/2022
ASSEMBLEIA APROVA CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
29/08/2022

GOVERNO DIVULGA NOVO PROCEDIMENTO DE CONFORMAÇÃO DE ATESTADOS

29/07/2022

anmp

Hoje (29/7), foi publicada a Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022, que dispõe sobre o novo formato de análise documental para fins de concessão de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Inicialmente, cumpre destacar que, em razão do pacto firmado quando do Termo de Acordo de Greve, a ANMP participou ativamente da construção desse novo modelo, de sorte a impedir a repetição de ilegalidades passadas e a maximizar os benefícios aos Peritos Médicos Federais.

O primeiro ponto a ser ressalvado é o fato de que as balizas da nova análise documental se assemelham bastante às do antigo CONFDOC, que vigorou durante o fechamento das unidades do INSS em 2020.

Por esse motivo, tem-se que a ética médica foi preservada, visto que não se trata de reconhecimento remoto da incapacidade laborativa, tampouco de perícia indireta, mas de mera conferência de dados, sem promoção de juízo de valor pelo servidor. Em outras palavras, é uma opção do INSS em conceder o benefício sem o exame presencial e, igualmente, sem a avaliação da incapacidade laborativa. Isso representou o verdadeiro sepultamento do projeto nefasto do DOCMED.

Cumpre frisar, também, que, nos casos em que o servidor concluir pela ausência de conformidade, o requerimento será cancelado e o segurado não será encaminhado ao atendimento presencial. Igualmente, não haverá recurso contra a decisão em análise documental.

Além disso, a ANMP conseguiu garantir que a tarefa referente ao novo modelo de análise documental corresponda a 1 (um) ponto para fins de cumprimento da meta no Programa de Gestão da Carreira (PGAMP).

Em razão desse valor de pontuação e do volume de requerimentos dessa natureza que deverá ser inserido no Repositório Único Nacional (RUN), todos os Peritos Médicos Federais poderão realizar a compensação da greve de maneira muito mais célere.

Por fim, importa salientar que, de acordo com as tratativas junto ao Governo, quando da edição do ato complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) sobre esse novo modelo, será aberta a possibilidade de que os servidores que não concordarem, por razões pessoais, com a realização da tarefa, poderão deixar de realizá-la sem que sofram qualquer tipo de punição.

Sem dúvidas, essa representa mais uma grande conquista decorrente do movimento paredista da categoria.

Anexo: PORTARIA CONJUNTA MTP INSS Nº 7

Diretoria da ANMP

NOTÍCIAS RELACIONADAS

plugins premium WordPress