ANMP
Hoje (22/12), a ANMP recebeu relatos de que tarefas referentes à análise de conformação de atestados médicos particulares para fins de antecipação do auxílio-doença haviam sido incluídas no repositório dos Peritos Médicos Federais mesmo após a extinção da possibilidade desse tipo de requerimento em 30/11/2020.
Ao examinarem a Data de Entrada do Requerimento (DER) dessas tarefas, os servidores verificaram que todas remontavam a dias do mês atual (dezembro), em flagrante violação à norma que revogou a possibilidade de formulação de requerimentos dessa natureza.
Esses elementos indicam a prática de fraude, seja por falha no sistema ou por inserção dolosa desses requerimentos por algum agente público, que será devidamente denunciada aos órgãos de controle interno e externo, além do Ministério Público Federal, para a apuração das responsabilidades civil, administrativa e penal.
Diante desse cenário, a ANMP orienta fortemente que os Peritos Médicos Federais não realizem, em hipótese alguma, as tarefas relacionadas à análise de conformação de atestados médicos particulares para fins de antecipação do auxílio-doença. O cumprimento de tarefas dessa espécie sujeitará o servidor à investigação administrativa e criminal e às prováveis sanções decorrentes da prática comissiva ou omissiva da ilicitude.
Todos os requerimentos de antecipação de auxílio-doença formulados e analisados a partir do dia 30/11/2020 são fraudulentos e a sua resolução é de responsabilidade única e exclusiva do INSS e da SPMF, de modo que os Peritos Médicos Federais devem se eximir totalmente desses expedientes para evitarem riscos a si mesmos.
Caso algum Chefe ou Coordenador obrigue os servidores a realizar tais tarefas, serão alvo de denúncia imediata e deverão responder pessoalmente aos processos administrativos e criminais.
A ANMP continuará sempre atuante e solicita que todo Perito Médico Federal permaneça vigilante e comunique à Diretoria qualquer episódio criminoso como o apontado acima.
Diretoria da ANMP




