8º CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL
20/04/2022
UM MÊS DE GREVE – CONTINUAMOS FORTES!
28/04/2022

FIM DA CARREIRA EM GESTAÇÃO – MP DO OVERBOOKING É PUBLICADA NO DIA DA FORCA

21/04/2022

anmp

Ontem (20.04), quase na madrugada do dia 21/04, Dia da Forca, foi publicada, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n. 1.113/2022, que dá o pontapé inicial para o plano de extinção da Perícia Médica Federal.

Sob o falso (e eterno) pretexto de combater a enorme fila de espera por atendimento – criada pela ineficiência do próprio Governo –, a MP n. 1.113/2022 finge criar uma infinidade de bônus, mas, em verdade, institui o overbooking de todas as agendas e consolida o modelo ilegal e antiético do DOCMED, em detrimento do exame médico-pericial.

De acordo com a medida provisória, nas Agências da Previdência Social onde a fila for superior a 45 dias, os servidores poderão ganhar um bônus pelos atendimentos que forem realizados após a jornada ordinária de trabalho.

Ao contrário do que parece, a nova norma não vai bonificar, mas irá sacrificar todos os Peritos Médicos Federais, pois estes passarão a ter uma agenda de 15 perícias ordinárias e de, no mínimo, mais 4 perícias extraordinárias, além de serem obrigados a repor todos os faltosos e agendamentos vazios.

Em determinadas unidades do país, o total de atendimentos diários poderá alcançar o aterrorizante patamar de 24 perícias. Na prática, essa agenda extraordinária vai ser usada para compensar os faltosos e nenhum bônus será pago, modelo de calote já aplicado aos servidores no último BILD implementado pela atual gestão.

Além de obrigar o servidor a permanecer na APS por tempo excessivo – pois quem não acatar a jornada extraordinária será excluído do PGAMP –, a MP estabeleceu que o exame da incapacidade laborativa poderá ocorrer mediante mera análise documental e permitiu que o Ministro do Trabalho e Previdência substitua o CFM e determine em quais situações será dispensado o exame médico-pericial, que poderá ser, inclusive, substituído pela análise dos administrativos do INSS.

Em resumo: na letra da lei, a Perícia Médica Federal poderá ser dispensada e, portanto, extinta.

Essa atitude do Governo comprova o alerta antigo da ANMP de que o plano das autoridades públicas era exterminar a Carreira e garantir a concessão (quase) automática dos benefícios.

No atual momento, a única alternativa para barrar esse plano maquiavélico é o endurecimento da greve nacional e a demonstração inequívoca de que os Peritos Médicos Federais não aceitarão esse golpe fatal.

É HORA DE MOSTRAR QUE A PERÍCIA MÉDICA FEDERAL É UMA CARREIRA FORTE E QUE OS DIPLOMAS DOS SEUS INTEGRANTES NÃO SERÃO RASGADOS!

A GREVE CONTINUA E DEVE SER FORTALECIDA! PELA MANUTENÇÃO DA CARREIRA E PELO FIM DOS ATAQUES CONTRA NÓS!

Diretoria da ANMP

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.113-de-20-de-abril-de-2022-394546163

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