A lista de candidaturas homologadas será disponibilizada pela ANMP em 03/07/2017. A eleição será entre 03/07 a 07/07/2017. O resultado será divulgado na segunda-feira, 10/07/2017, com posse imediata dos eleitos.
A Diretoria da ANMP anuncia que, em cumprimento ao Estatuto Social em seus artigos 45 e 46, inicia-se hoje, 26/06/2017, o processo eleitoral para o Conselho de Ética da Associação.
A eleição se destina exclusivamente aos delegados da ANMP, quites com suas obrigações sociais, que sejam filiados pelo menos há 06 (seis) meses. Somente delegados podem concorrer ao cargo do Conselho de Ética.
O delegado que quiser se inscrever deverá enviar e-mail para [email protected] ou [email protected] indicando sua intenção de concorrer ao Conselho de Ética. Serão aceitas as inscrições enviadas por e-mail de 26/06 a 30/06/2017.
A lista de candidaturas homologadas será disponibilizada pela ANMP em 03/07/2017. A eleição será entre 03/07 a 07/07/2017. O resultado será divulgado na segunda-feira, 10/07/2017, com posse imediata dos eleitos.
Cada delegado poderá votar em, no máximo, 05 (cinco) candidatos. Os cinco candidatos mais votados serão os membros do Conselho de Ética, sendo que o mais votado, será o Presidente do Conselho. Os demais candidatos serão suplentes, na ordem decrescente de votação.
Importante:
1) Conforme Art 45, incisos I a V, está vedada a participação desta eleição a associados que tiveram alguma punição prévia de suspensão ou exclusão nos últimos 6 (seis) anos, os que tiveram contas reprovadas quando em cargo de administração associativa, condenado por crime doloso na Justiça comum, destituído de cargo eletivo associativo nos últimos 6 (seis) anos ou que ocupe, à época da candidatura, qualquer cargo de confiança de qualquer natureza junto à Administração Pública.
2) A Gerência da ANMP deverá ser acionada para resolução de outras dúvidas e manterá comunicação contínua com os delegados sobre este processo eleitoral.
3) As atribuições do Conselho de Ética estão previstas no Capítulo XV do Estatuto Social da ANMP e no Capítulo V do Regimento Interno da ANMP.
Diretoria da ANMP




