A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) comunica à categoria sua posição sobre o FAQ-ATESTMEDQ, divulgado pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) a respeito do modelo instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026.
Trata-se de instrumento impróprio. O documento circula sem assinatura, sem identificação da autoridade responsável, sem número de processo, sem data de edição e sem qualquer forma de publicação oficial, acompanhado apenas da indicação genérica do Departamento e do ano. Não foi editado como portaria, como instrução normativa ou como orientação formalmente expedida. Ele próprio se qualifica como destinado ao “apoio técnico-operacional dos Peritos Médicos Federais na execução do ATESTMEDQ”.
A consequência é dupla e precisa ser registrada com clareza. O FAQ não obriga e não protege. Suas passagens restritivas não vinculam o Perito Médico Federal, que responde à Constituição, à lei, à regulamentação válida e à normatização do Conselho Federal de Medicina (CFM). Suas passagens protetivas não blindam quem nelas se apoiar. Um documento apócrifo não constitui parâmetro de conduta, não integra o regime jurídico da Carreira e não pode servir de fundamento para nota correcional, apuração disciplinar, desligamento de programa de gestão ou qualquer forma de responsabilização de Perito Médico Federal.
Onde avança sobre o núcleo do ato médico-pericial, o FAQ contraria a lei e a regulamentação profissional. É o caso do Tema VIII, que pretende vedar o registro, pelo Perito, de que a aferição da incapacidade depende de avaliação médico-pericial presencial. A vedação confunde duas realidades distintas, pois uma coisa é constatar que os elementos documentais não permitem formar juízo e outra, inteiramente diversa, é afirmar que não há necessidade de repouso. O modelo exige o registro da segunda quando apenas a primeira é verdadeira, e retira do ato médico a possibilidade de reconhecer o próprio limite.
O DPMF não detém competência para delimitar o conteúdo da fundamentação técnica lançada pelo Perito Médico Federal. A Resolução CFM n. 2.430/2025 assegura ao Perito Médico a definição do método de avaliação, determina que a fundamentação técnica seja consignada no laudo, veda a renúncia à autonomia profissional e a aceitação de restrições que prejudiquem a correção do trabalho, e exige avaliação presencial para o estabelecimento de nexo causal. O art. 30, § 11, da Lei n. 11.907/2009 assegura o exercício das funções periciais com isenção e sem interferências externas. O vetor de risco, portanto, é o oposto do que se poderia supor, pois é a supressão do registro técnico para atender a orientação administrativa que expõe o médico.
Acresce que o próprio FAQ reafirma a autonomia técnico-profissional do Perito. A autonomia, contudo, não é via de mão única. A mesma prerrogativa que autoriza alterar dados autoriza não concluir quando os elementos disponíveis não comportam conclusão. Não se reconhece a autonomia apenas quando o seu exercício conduz ao resultado pretendido pela Administração.
As orientações da ANMP sobre a tarefa “ATESTMED Qualificado”, de 09/09/2026, permanecem em vigor em sua integralidade e sem qualquer alteração. Os textos sugeridos podem continuar a ser inseridos exatamente como divulgados. Permanece igualmente mantida, em todos os seus termos, a posição da Associação sobre a tarefa “Revisão de Benefício – TREVADM”, objeto do comunicado divulgado à categoria em 11/09/2026.
O Perito Médico Federal que vier a ser questionado, advertido ou pressionado em razão desses registros deve solicitar a determinação por escrito, consignar expressamente a circunstância e as ressalvas técnicas pertinentes e comunicar o fato imediatamente à ANMP, com cópia dos e-mails, ordens de serviço ou mensagens correspondentes.
A ANMP seguirá na defesa intransigente da Perícia Médica Federal, da técnica médica e do interesse público. Um documento que não obriga, não garante e não pode ser invocado por ninguém não cumpre finalidade institucional alguma. O que ele não faz, em hipótese nenhuma, é transformar análise documental em exame ou converter o limite do instrumento em erro do servidor que o executa.
Diretoria da ANMP


