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CFM PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE PERÍCIA MÉDICA

30/05/2025

CFM PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE PERÍCIA MÉDICA

Hoje (30/05), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução n. 2.430/2025, que dispõe sobre o ato médico pericial, atualiza as normas aplicáveis à prova técnica médica, regulamenta o uso de tecnologias de comunicação na perícia e revoga as resoluções anteriores que tratavam do tema.

Trata-se de um marco regulatório novo e relevante para a evolução institucional e técnica da Perícia Médica Federal, pois consolida, em um único diploma, os fundamentos éticos, científicos, técnicos e operacionais do ato médico pericial.

A nova norma constitui importante avanço para os Peritos Médicos Federais, especialmente pelos motivos delineados abaixo:

  • Sistematização e clareza normativa: a Resolução CFM n. 2.430/2025 unifica e organiza os conceitos, atribuições e etapas do ato médico pericial, o que favorece a segurança jurídica e a padronização da atuação pericial nos âmbitos judicial, administrativo e previdenciário.
  • Reconhecimento da natureza própria e autônoma da atividade pericial: a norma reafirma que a perícia médica é um ato privativo de médico, com finalidade avaliativa e elucidativa, e que exige autonomia técnica, ética e funcional do profissional responsável. A relação médico-paciente é formalmente excluída do ato pericial, o que reforça a imparcialidade e o caráter técnico do trabalho realizado.
  • Valorização das prerrogativas profissionais: a nova regulamentação destaca a responsabilidade pessoal do Perito Médico, o direito a honorários compatíveis, o sigilo do ato médico pericial, a proibição de ingerências externas indevidas, e estabelece condições claras para recusa de convocações em caso de impedimentos ou justa causa.
  • Exigência de infraestrutura adequada para o exercício da função pericial: a Resolução exige que a atividade pericial conte com condições mínimas de funcionamento, que incluem estrutura física, sigilo, equipamentos e conectividade para perícias presenciais e por telemedicina, de sorte a resguardar a dignidade técnica da função exercida pelos Peritos Médicos Federais.
  • Regulamentação criteriosa do uso de mecanismos de telemedicina à perícia médica: ao regulamentar as leis que tratam sobre a matéria, a norma delimita de forma responsável os casos em que a telemedicina pode ser utilizada em atos periciais e estabelece exigências técnicas rigorosas, bem como garante sempre a possibilidade de o Perito Médico optar pela avaliação presencial caso julgue necessário.
  • Fortalecimento do laudo pericial como prova técnica autônoma: a Resolução confere centralidade ao laudo médico pericial como documento técnico-científico, que deve ser fundamentado com base nos conhecimentos médicos atualizados, nos exames clínicos, nos documentos analisados e nas evidências disponíveis.
  • Reconhecimento expresso de que análise documental (como o ATESTMED) não constitui perícia médica: em virtude disso, não há formação de juízo de valor sobre incapacidade laborativa, tampouco emissão de laudo pericial, o que denota a fragilidade e o caráter precário desse expediente, sem permitir a delegação dessa tarefa a pessoas não capacitadas para tanto.

Posto isso, a ANMP entende que a Resolução CFM n. 2.430/2025 representa uma evolução normativa para a Perícia Médica Federal, por contribuir para a elevação dos padrões éticos e técnicos da atividade, reforçar a autoridade do Perito Médico Federal e garantir os meios necessários para o seu adequado desempenho funcional.

A ANMP continuará atenta à implementação da nova norma e atuará para assegurar que todos os órgãos públicos envolvidos – especialmente o Ministério da Previdência Social e o INSS– se adequem às novas exigências, inclusive no que se refere à infraestrutura mínima obrigatória, conforme estabelecido nos artigos 6º e 21 da Resolução.

Em breve, a Associação divulgará um resumo com as principais “perguntas e respostas” relacionadas à aplicação prática dos dispositivos da nova resolução à rotina funcional dos Peritos Médicos Federais.

A entidade segue firme na defesa da valorização dos Peritos Médicos Federais e do respeito às condições éticas, técnicas e legais para o exercício pleno e independente da perícia médica no Brasil.

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.430, DE 21 DE MAIO DE 2025

Diretoria da ANMP