COBERTURA DA IMPRENSA AVANÇA E RECOLOCA O DEBATE SOBRE O BLOQUEIO DO ATESTMED QUALIFICADO EM BASES TÉCNICAS

09/07/2026

CFM INTERVÉM EM AÇÃO DA ANMP NO STF PARA REAFIRMAR QUE ANÁLISE DOCUMENTAL NÃO CONSTITUI PERÍCIA MÉDICA

13/07/2026

Em 08/07/2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso na condição de amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.949, proposta pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), em 30/03/2026.

Nessa ADI, a ANMP objetiva declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n. 8.213/1991 que equiparam indevidamente a análise documental ao exame médico-pericial e que permitem, por exemplo, o surgimento de modalidades de avaliação anômalas e atécnicas, como o “ATESTMED Qualificado), instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026.

No seu pedido de intervenção, o CFM sustenta que a realização de perícia médica é ato privativo do médico, por força da Lei n. 12.842/2013, e que compete exclusivamente à Autarquia, no exercício de sua delegação normativa, definir os elementos essenciais que compõem esse ato profissional.

O Conselho afirmou à Suprema Corte que a legislação questionada pela ADI institui verdadeira ficção normativa ao atribuir a denominação de exame médico-pericial a procedimento administrativo de análise de documentos, em violação à garantia constitucional do livre exercício profissional e ao núcleo essencial de uma profissão regulamentada.

Ao reafirmar o sentido de sua própria Resolução n. 2.430/2025, a Autarquia reguladora da Medicina reforçou que a análise de verificação documental não constitui perícia médica. Segundo a peça, o ato médico-pericial exige, de forma indissociável, o raciocínio clínico fundado na anamnese e no exame direto do periciando, etapas cuja supressão inviabiliza a conclusão técnico-científica que caracteriza a perícia.

O CFM registrou, por fim, que o regramento deontológico da profissão veda ao médico assinar laudo pericial sem ter realizado pessoalmente o exame, de modo que a exigência de emissão de juízo qualificado como pericial com base exclusivamente em documentos submete o profissional a conflito normativo que a própria peça qualifica como insanável, com sacrifício da autonomia técnico-científica dos Peritos Médicos Federais e da dignidade da pessoa periciada.

A manifestação da mais alta autoridade de regulação e fiscalização do exercício da Medicina no país confirma, em sede judicial e com todas as consequências institucionais daí decorrentes, o que a ANMP tem defendido em todos os foros de discussão, a saber, que a análise documental e o exame médico-pericial são atos ontologicamente distintos, e que essa distinção não é de natureza meramente opinativa, mas constitui nítido imperativo técnico, ético e legal.

Disso decorre consequência direta e muito relevante para o momento vivido pela Carreira.

Os Peritos Médicos Federais que, no exercício da análise documental (“ATESTMED Qualificado”), consignaram fundamentadamente os limites técnicos e éticos desse procedimento, com apoio nas normas do CFM, agiram em estrita conformidade com o entendimento que o próprio órgão regulador da Medicina agora sustenta perante o STF.

As medidas administrativas adotadas pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) contra esses servidores, com restrição de competências implementada sem ato formal, sem motivação prévia e sem contraditório, revelam-se, também sob esse prisma, em grave conflito com a autoridade competente para definir o que constitui (e o que não constitui) ato médico-pericial.

A partir desse novo documento formal produzido pelo CFM, evidencia-se a falsidade da alegação difundida pelos gestores do DPMF em reuniões virtuais recentes de que as normas editadas pelo Conselho autorizariam a classificação do “ATESTMED Qualificado” como exame médico-pericial.

A ANMP continuará acompanhando as movimentações da ação que tramita perante o STF e seguirá adotando, em todas as esferas cabíveis, as providências necessárias à defesa da legalidade, da autonomia técnica e das prerrogativas da Perícia Médica Federal.

Confira a petição do CFM: link

Diretoria da ANMP