Associação alerta que ato irregular pode estar sendo praticado em outras regiões do Brasil
A ANMP vem alertar à categoria e denunciar que é irregular e abusiva a prática realizada por gestores da atual direção da SPMF em exigir que os colegas que estão atendendo de forma presencial sejam obrigados a suprir a agenda pericial de colegas que estejam afastados por doença, férias ou outros tipos de afastamentos legais cujo status já seja de prévio conhecimento da gestão, porém, por mera incapacidade da mesma em prover solução para a agenda previamente marcada, opta apenas por deixar os segurados comparecerem às APS diariamente para, então, exigir que os colegas presentes supram essa demanda.
A rotina de aceitar, com prévia ciência, a recepção de mais cidadãos para o atendimento do que a capacidade de atendimento conhecida para o dia, para aproveitar que, nas eventuais faltas dos segurados marcados nas agendas de Peritos Médicos presentes, você possa encaixar um segurado marcado na agenda de um Perito Médico ausente, se constitui em prática de overbooking, que é proibido pelas normas legais, além de se caracterizar em ato de desumanidade com o segurado marcado para a agenda do Perito Médico afastado, que corre o risco de ficar horas aguardando e sair da APS sem atendimento.
A ANMP recebeu ontem denúncia de prática envolvendo as chefias da DR 26, Maria do Socorro Linhares Pinheiro e seu substituto, Cicero Claudio Dias Gomes, através de Whatsapp criado para comunicados (onde os colegas são proibidos de escrever), conforme print abaixo:
Há que considerar que, após solicitação da ANMP, o chefe substituto fez a devida correção no grupo da DR 26, porém chamou a atenção da Associação o fato de que esta prática pode estar ocorrendo, de forma silenciosa ou oculta, em outras Divisões.
Em hipóteses excepcionais, quando algum Perito Médico Federal se ausentar de forma esporádica e não conhecida previamente pela Administração, os demais servidores lotados na mesma Agência da Previdência social poderão, caso queiram, ou seja, é opcional e facultativo ao Perito Médico Federal, e caso seja expressamente autorizado pela chefia imediata, exceder o número de atendimentos da meta diária mediante a absorção de exames constantes da aba “Agendamentos da Unidade”. (art. 31 da Portaria n.º 24/SPREV/SEPRT/ME, de 24 de junho de 2019, alterada pela Portaria n.º 33/SPREV/SEPRT/ME, de 2 de setembro de 2019)
O caráter excepcional não abrange a situação de Peritos Médicos Federais em gozo de férias e de outros afastamentos legais, hipóteses nas quais a Administração possui conhecimento prévio do período de ausência e deve diligenciar tempestivamente para redimensionar a mão-de-obra disponível.
O Perito Médico Federal NÃO É OBRIGADO a ter que fazer a agenda de colega ou colegas que faltaram por motivos de afastamentos legais e, em casos excepcionais, deverá ser convidado a fazê-lo, não obrigado.
A recusa não implicará em desligamento do PGAMP ou qualquer outra punição. Se algum gestor ameaçar com estas hipóteses, por favor documente e informe à ANMP para que possamos tomar as devidas providências administrativas, éticas e legais. Iremos oficiar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, mais uma vez, sobre esta irregularidade.
A ANMP está vigilante o tempo todo, em defesa da categoria.
Ofício ANMP 057 – SEPRT – Assedio para a realização de pericias não agendadas DR26
Protocolo SEI nº 13484392.
Diretoria da ANMP.




