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Em abril de 2021, o Presidente, Dr. Luiz Argolo, e o Vice-Presidente, Dr. Francisco Cardoso, da ANMP ajuizaram ação popular para impugnar a convocação ilegal de servidores do INSS pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
A demanda foi proposta contra o Subsecretário da Perícia Médica Federal, Dr. Eduardo Magalhães, e contra o Presidente do INSS, Sr. Leonardo Rolim, e possuía como pedido liminar a imediata suspensão da convocação de mais de 30 (trinta) servidores da Autarquia que estão em exercício irregular na SPMF há quase 1 (um) ano.
Na ação, foi comprovado que a justificativa utilizada pela SPMF para convocar os servidores do INSS é falsa e que esses agentes estão recebendo indevidamente verbas indenizatórias (sobre as quais não incide imposto de renda), mesmo com a disponibilidade de cargos comissionados vagos na Subsecretaria. Essas indenizações alcançam um patamar de R$ 220.000,00 mensais, o que totaliza cerca de R$ 2.500.000,00 desde setembro de 2020.
Ao apreciar o pedido liminar, o Juiz Federal da 2ª Vara Federal do DF considerou consistentes as provas e os argumentos apresentados pelos Diretores da ANMP e deferiu a medida “para suspender os atos de convocação, pela SPMF, dos 33 (trinta e três) servidores do INSS que porventura ainda estiverem convocados”.
Essa decisão é mais uma confirmação de que a atual gestão da SPMF não possui condições mínimas para coordenar de forma correta a sua própria organização interna, tampouco para gerir a Carreira da Perícia Médica Federal à altura do que a sociedade espera.
Como a ANMP vem pontuando há muito, a manutenção dos atuais gestores da SPMF representa apenas retrocessos aos Peritos Médicos Federais e contribui indevidamente para a degradação da imagem da categoria junto à população.
Não há outro caminho que não seja a substituição dos atuais gestores da SPMF e a decisão proferida pelo Poder Judiciário apenas referenda esse raciocínio.
A ANMP continuará vigilante e atuante para impedir que a Carreira seja comandada por pessoas incapacitadas que somente se preocupam com a garantia de privilégios a alguns poucos, em prejuízo de todos os demais Peritos Médicos Federais.
Ação Popular
Liminar – Convocados SPMF
Diretoria da ANMP



