ANMP
Com base na Lei de Acesso à Informação, a Associação deseja saber detalhes essenciais ligados a esse programa que viola frontalmente a legislação e a ética médica, como:
1. os municípios e as Agências da Previdência Social nas quais foi (ou será) implementada a teleperícia;
2. a razão social e o número de inscrição junto ao CNPJ de todas as empresas que participam e participarão da teleperícia;
3. o nome completo e a inscrição junto aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos Médicos do Trabalho que participam e participarão da teleperícia;
4. o nome completo e a matrícula SIAPE dos Peritos Médicos Federais que participam e participarão da teleperícia; e
5. o detalhamento de contratações mediante dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório de empresas para fornecer equipamentos (hardwares) e sistemas (softwares) para viabilizar a teleperícia.
Todos esses pontos levantam muitas dúvidas sobre o real interesse ligado à implementação dessa prática nociva à Perícia Médica Federal e à própria Medicina e devem ser prontamente esclarecidos pelo Governo.
A ANMP não economizará esforços para desmascarar a tentativa de sucateamento da Carreira promovida pela nova gestão!
Oficio ANMP 144 – SEPRT – Novas informaçoes sobre a Telepericia e-Sic
Protocolo: 235876.0257912/2020
Oficio ANMP 145 – INSS – Novas informacoes sobre a Telepericia e-Sic
Protocolo: 03005.219862/2020-12
Oficio ANMP 146 – DATAPREV – Novas informacoes sobre a Telepericia e-Sic
Protocolo: 36783.125419/2020-11
Oficio ANMP 147 – INSS – Informacoes sobre as APS abertas e-Sic
Protocolo: 03005.219870/2020-51
Diretoria da ANMP




