ANMP REBATE MATÉRIA DO VALOR E APONTA TEMERIDADE DAS PROPOSTAS DO GOVERNO
Hoje (08/12), foi publicada matéria do Valor Econômico que apresenta as mudanças anunciadas pelo governo para o ATESTMED. De acordo com a reportagem e com a versão dos gestores, as alterações representariam um suposto avanço técnico e uma resposta responsável às críticas do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a leitura cuidadosa revela que as medidas propostas não atacam a raiz do problema e, mais grave ainda, aumentam substancialmente o risco jurídico, ético e funcional do Perito Médico Federal, ao mesmo tempo em que mascaram os efeitos destrutivos de um modelo que já demonstrou fracasso.
O equívoco começa pela própria premissa: o governo insiste em apresentar como “perícia” aquilo que não é e jamais poderá ser perícia. O ATESTMED não é exame médico-legal, não é avaliação da capacidade laborativa e não é instrumento apto a definir prazo de afastamento. Trata-se, por definição, de uma análise documental limitada, realizada a partir de informações produzidas unilateralmente pelo assistente do segurado, sem verificação presencial, sem exame físico, sem anamnese dirigida e sem validação da veracidade dos fatos alegados. Chamar isso de perícia ou tratá-lo como substituto funcional da perícia é tecnicamente errado e juridicamente temerário.
A matéria menciona que, a partir de fevereiro de 2026, o governo exigirá assinatura eletrônica nos atestados e permitirá que o Perito Médico Federal indefira pedidos por análise de mérito documental. Embora a assinatura eletrônica seja uma reivindicação antiga da ANMP e, de fato, reduza parte das fraudes grosseiras, o restante do pacote é estruturalmente viciado. Não há como extrair, de um documento unilateral, elementos técnicos que só são obtidos em perícia presencial. É inviável avaliar impacto funcional, incapacidade laborativa, duração prevista de afastamento e coerência clínica de um quadro a partir de meia dúzia de linhas escritas por terceiros, muitas vezes sem exame físico, sem exames complementares e sem responsabilização objetiva sobre a declaração.
Ao ampliar o escopo do ATESTMED para prazos maiores e ao permitir prorrogações documentais, o governo cria o que só pode ser descrito como um “piscinão de benefícios”: uma grande bacia artificial onde milhares de segurados são jogados momentaneamente para reduzir o número da fila, mas sem qualquer controle de mérito real. Diferentemente da água de um piscinão de enchente, que eventualmente volta para o curso natural do rio, o beneficiário incluído artificialmente pelo ATESTMED não retorna espontaneamente, ele escorre para dentro do orçamento público e lá permanece. O governo sabe disso, o TCU alertou para isso, e ainda assim o modelo está sendo ampliado.
A matéria tenta suavizar o cenário ao afirmar que a análise meramente documental “ajuda a reduzir a fila” e que a perícia presencial ficará concentrada nos casos “complexos”. O que não é dito, e deveria, é que essa redução inicial da fila é um fenômeno estatístico artificial, já observado em 2023 e 2024: uma queda fugaz seguida de explosão de demandas represadas e concessões desordenadas, gerando aumento progressivo dos gastos previdenciários e da litigiosidade. O próprio TCU evidenciou esse ciclo, porém também preferiu ignorar esse alerta no atual acórdão. Ignorar as lições dos dois últimos anos e “dobrar a aposta” é, na prática, montar uma bomba fiscal que irá explodir após as eleições de outubro de 2026.
Há ainda um aspecto gravíssimo, omitido da análise jornalística: a transferência indevida de responsabilidade do governo para o Perito Médico Federal. Atualmente, na análise de conformidade prevista pelo ATESTMED, o servidor verifica critérios formais como existência de CRM, CID, assinatura, identificação do paciente, clareza mínima do motivo médico. A proposta do governo, ao permitir indeferimento por “mérito documental”, cria um paradoxo técnico e jurídico insustentável.
Se o Perito Médico Federal, a partir de um documento insuficiente, define prazo ou decide pela improcedência do afastamento, ele passa a ser responsabilizado por eventuais resultados clínicos ou legais decorrentes de uma decisão tomada sem perícia. Ou seja: o governo cria uma obrigação impossível e, pior ainda, atribui ao servidor o risco sobre um ato administrativo cujos elementos essenciais não estão sob seu controle.
Hoje, a responsabilidade pelo conteúdo do atestado é de quem o emite e de quem o protocola. A proposta desloca essa responsabilidade para o Perito Médico Federal, como se fosse ele o autor das informações. Isso viola princípios básicos do direito administrativo, contraria o Código de Ética Médica e afronta a própria lógica das decisões técnicas: não se pode imputar culpa a quem não produziu os dados, não examinou o paciente e não tem os meios legais para investigar a veracidade das informações.
Ao tentar “resolver” a fila apenas mexendo nos ritos do ATESTMED, o governo evita encarar o problema real: falta de estrutura, ausência de gestão do estoque, perda de capacidade instalada, incentivo perverso ao atestado fraudulento, e uma política que confunde agilidade com superficialidade. O resultado previsível é o aumento das fraudes, a insegurança jurídica dos servidores, a explosão futura da fila e o crescimento descontrolado da despesa previdenciária.
Por essas razões, é preciso dizer com clareza pois isso não aparece na matéria, é que o governo está utilizando o ATESTMED como ferramenta de manipulação estatística em ano eleitoral, e não como política de Estado responsável e sustentável. É um movimento arriscado, tecnicamente incorreto, eticamente questionável e fiscalmente explosivo.
A categoria já alertou em 2023. Alertou em 2024. Alerta novamente agora.
Quando a estrutura colapsar, e ela colapsará, que fique registrado que não faltaram avisos.
Diretoria da ANMP




