AGO – 28/11/2020
No último sábado (28/11), em atenção ao que determina o Estatuto Social da ANMP, foi realizada a Assembleia-Geral Ordinária de 2020 na sede da entidade, em Brasília/DF. Na ocasião, reuniram-se a Diretoria e o Conselho de Delegados da Associação para aprovar as contas de 2019 e para discutir sobre as atuais pautas de interesse da Carreira de Perícia Médica Federal.
À unanimidade, foram aprovados os balanços e os resultados financeiros da ANMP, os quais estão disponíveis na área interna do site.
Em sua exposição, a Diretoria da ANMP abordou o contexto de total desmando que assola o INSS e o Ministério da Economia, especialmente a Subsecretaria da Perícia Médica Federal. O Presidente da entidade, Dr. Luiz Carlos de Teive e Argolo, ressaltou a extrema importância da união da categoria nesse momento como estratégia para impedir a destruição da Carreira, pretendida pela nova gestão da SPMF.
Houve vários questionamentos e comentários por parte dos Delegados a respeito das arbitrariedades que têm sido cometidas em nível regional e todos os representantes presentes concordaram que o fortalecimento da Carreira depende da coesão entre os membros da Carreira, amparados sempre pela Diretoria e pelo Departamento Jurídico.
Entre os pontos de debate, tiveram destaque: o retorno de grande parcela dos Peritos Médicos Federais ao trabalho presencial a partir de 1º.12.2020 – mesmo com as agendas de atendimento vazias –, a inexistência de protocolo para a realização de perícias hospitalares e domiciliares durante a pandemia do novo coronavírus, o esvaziamento e o trancamento sistemáticos do Repositório Único Nacional de tarefas e a fraude das antecipações de benefícios provocada pelo sistema desenvolvido pela atual gestão do INSS.
Por fim, o Departamento Jurídico da Associação – escritório Paulo Liporaci Advogados – apresentou um resumo dos trabalhos realizados e dos resultados obtidos ao longo de 2020, com destaque especial para a condenação penal definitiva do ex-funcionário Douglas Fernandes pelo crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, II, do Código Penal) praticado contra a entidade.
Além disso, os advogados da ANMP expuseram com detalhes o atual contexto da aposentadoria especial, profundamente impactado pela alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.014.286/SP.
Nas próximas semanas, o escritório Paulo Liporaci Advogados divulgará notas explicativas sobre esse tema aos associados da ANMP com a análise minudenciada.
Mesmo diante da grave pandemia que acomete o país, o encontro da Diretoria e do Conselho de Delegados foi um sucesso e renovou a energia e as expectativas da Carreira de Perícia Médica Federal para o próximo ano.
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Diretoria da ANMP




