Hoje (1º/07), a ANMP encaminhou ofício ao Ministro da Previdência Social para registrar veemente oposição à proposta de reformulação do sistema ATESTMED, conforme anunciada publicamente pelo Secretário-Executivo, Adroaldo da Cunha Portal, em entrevista à Folha de São Paulo.
De acordo com a proposta divulgada, o novo modelo permitiria que Peritos Médicos Federais profiram juízo de mérito diretamente sobre atestados médicos particulares, inclusive alterando prazos ou indeferindo benefícios por incapacidade temporária, sem a realização de exame presencial.
A ANMP ressaltou, no documento, que tal proposta afronta diretamente a legislação previdenciária, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa, bem como viola frontalmente as normas do Conselho Federal de Medicina, incluindo a recente Resolução CFM n. 2.430/2025, que define com precisão os critérios para o exercício do ato médico-pericial.
A entidade destacou ainda que não é juridicamente admissível atribuir ao Perito Médico Federal a responsabilidade por um juízo técnico sem acesso direto ao segurado, sem exame físico, sem entrevista clínica ou ocupacional e com base exclusiva em documentos produzidos por terceiros.
Esse cenário, além de comprometer a segurança e a técnica da avaliação pericial, expõe o servidor ao risco de responsabilização ética, civil e até criminal, fragilizando gravemente a função pública que lhe é atribuída.
Diante da gravidade dos fatos, a ANMP solicitou ao Ministro a imediata intervenção para impedir a edição de atos normativos nos moldes.
A ANMP reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, da qualidade da Perícia Médica Federal e da integridade da atuação dos Peritos Médicos Federais, e manterá os associados informados sobre os desdobramentos do caso.
Confira o inteiro teor do ofício: Ofício ANMP 237_2025 – MPS – ATESTMED – Juízo de mérito
Diretoria da ANMP




