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ANMP Orienta Categoria a NÃO PREENCHER CADASTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

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ANMP

Devido a enorme quantidade de dúvidas trazidas à ANMP em virtude do conteúdo da Portaria nº 639 do Ministério da Saúde, publicada no DOU em 31 de março de 2020,  que dispõe sobre a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo — Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e cadastramento de profissionais para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19) , que institui o cadastro obrigatório de profissionais de saúde com ameaças veladas de sanção a quem não o fizer, e:

Considerando o teor do Artigo V da Constituição Federal de 1988;

Considerando a opinião do Departamento Jurídico da ANMP;

Considerando a declaração pública do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP (link);

Considerando a declaração pública do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ (link) e;

Considerando as próprias declarações públicas do Ministro de Estado da Saúde sobre a interpretação da Portaria (link):

ORIENTA OS ASSOCIADOS ANMP E TODA A CATEGORIA A NÃO PREENCHEREM, SOB HIPÓTESE NENHUMA, o referido cadastro citado na Portaria nº 639/20 MS, informa que não haverá nenhuma sanção a quem não se cadastrar e também informa que se o MInistério da Saúde insistir em medidas inconstitucionais ou coercitivas que atinngam a categoria da Perícia Médica Federal, todas as medidas legais e políticas serão tomadas pela ANMP para assegurar o direito constitucional dos associados.

Diretoria da ANMP