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29/08/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ANMP
25/09/2025

ANMP OFICIA MPS E ACIONA ÓRGÃOS DE CONTROLE PELA EXTINÇÃO IMEDIATA DO ATESTMED

19/09/2025

A ANMP protocolizou, nesta sexta-feira (19/09), um conjunto de ofícios requerendo a extinção imediata do ATESTMED — modelo de concessão de auxílio por incapacidade baseado em análise meramente documental, inaugurado pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023.

Além do encaminhamento ao Ministro da Previdência Social, a ANMP também oficiou o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministro-Chefe da Casa Civil, o Advogado-Geral da União (AGU), o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Procurador-Geral da República, para que, no âmbito de suas competências, adotem providências imediatas que restabeleçam o exame pericial presencial como regra.

A iniciativa ocorre diante dos novos dados oficiais que evidenciam o agravamento do cenário: a fila do INSS saltou de 1.676.976 (ago/2023) — mês imediatamente subsequente à edição da Portaria Conjunta n. 38/2023 — para 2.626.779 (ago/2025), um aumento de 949.803 requerimentos (+56,6%) em apenas dois anos. Conforme demonstrado nos ofícios, o programa que prometia reduzir filas e gastos produziu exatamente o contrário: filas maiores, pressão fiscal ampliada, desorganização operacional e descrédito institucional.

A ANMP sustentou que o desenho normativo do ATESTMED fragiliza controles, estimula demanda artificial e eleva a taxa de concessões indevidas, ao substituir a avaliação pericial presencial por simples conferência formal de atestados particulares. A entidade lembrou que o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS, exigido pelo art. 201 da Constituição, não se compatibiliza com políticas que transformam uma exceção emergencial em regra permanente, especialmente quando se trata de incapacidade laborativa e, em muitos casos, de nexo ocupacional, que não se presta à aferição remota.

A ANMP requereu a revogação imediata da Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023 e dos atos correlatos, a suspensão cautelar de novas concessões exclusivamente documentais até a revogação, além de outras medidas necessárias para solucionar o cenário caótico que se apresenta atualmente.

A ANMP reitera sua disposição ao diálogo com o Ministério da Previdência Social e coloca-se à disposição do TCU, CGU, Casa Civil, AGU, Congresso Nacional e PGR para contribuir tecnicamente com um redesenho seguro, justo e sustentável da política de benefícios por incapacidade, com transparência ativa dos dados e governança de indicadores.

Confira o ofício:

Diretoria da ANMP