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ANMP OFICIA MINISTRO E INSS SOBRE EXTINÇÃO DO DOCMED

06/01/2022

ANMP

Hoje (06/02), a ANMP oficiou o Ministro do Trabalho e Previdência e o Presidente do INSS para informar que vários Peritos Médicos Federais ainda estão encontrando tarefas “DOCMED” no Repositório Único Nacional (RUN), mesmo após 31/12/2021, data fixada pela Lei n. 14.131/2021 como prazo final para a concessão de benefícios com base nesse expediente.

A Lei n. 14.131/2021 e a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS n. 32/2021 são expressas ao determinar que a efetiva concessão do benefício através do “DOCMED” somente poderia ocorrer até o dia 31/12/2021, de modo que todas as tarefas dessa natureza tiveram sua validade extinta após essa data.

Se a efetiva concessão de benefícios com base no “DOCMED” não pode ocorrer após 31/12/2021, tampouco deve ser exigida a realização das etapas anteriores à concessão a partir dessa data.

Diante desses elementos, a ANMP requereu ao Ministro e ao Presidente da Autarquia que excluam imediatamente todas as tarefas “DOCMED” do RUN e que convoquem imediatamente todos os segurados que estejam com requerimentos dessa espécie pendentes para a realização de exame pericial presencial.

Desde já, a Associação requer, caso ocorram episódios de ameaça e de coação relacionados a essa medida, sejam os casos devidamente documentados e enviados ao endereço “[email protected]” , de modo a possibilitar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Ofício ANMP 002_2022 – MTP – DOCMED após 31.12.2021

Diretoria da ANMP