ANMP
Hoje, a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, sobre atos abusivos e temerários praticados pela SPMF e do INSS.
No primeiro ofício, solicitamos providências urgentes para garantir o esvaziamento das agendas de atendimentos periciais do dia 23/11, data em que os Peritos Médicos Federais irão gozar do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor.
Apesar de esse ponto facultativo ter sido estabelecido há um mês, até hoje as agendas apresentam segurados marcados, criando uma situação de risco para as agências nesse dia. Foi solicitado, também, a apuração das responsabilidades dos gestores que não tomaram as medidas necessárias até agora para eliminar esse problema.
No segundo ofício, solicitamos providências contra atos abusivos da gestão que, em descumprimento à legislação vigente e às normas sanitárias da pandemia, estão querendo que peritos médicos sejam obrigados a assumir a agenda de servidores em gozo de férias ou outros afastamentos legais, cujas agendas não foram remanejadas a tempo por incompetência da própria gestão.
Este ato é ilegal e a gestão tem coagido peritos em determinadas localidades a assumir uma jornada de tarefas maior que a determinada em norma para compensar a sua incompetência gerencial.
No terceiro ofício, solicitamos a revogação de ato administrativo nulo praticado pela Chefe Regional de São Paulo, que, sem ter poder legal para tal, “nomeou” servidora para ser supervisora de agências do INSS, em claro indício de uso do cargo para benefício próprio ou de outrem, em um momento onde a própria SPMF está implementando a Telepericia por suposta fila de pericias represadas, sendo inadmissível essa conduta por parte da Chefe Regional.
Esse ato de flagrante improbidade será também comunicado ao MPF e a CGU para avaliação da conduta da servidora em questão.
A ANMP não irá permitir que nenhuma gestão recrie o antigo paradigma de peritos privilegiados e peritos “da ponta”. Por questão de isonomia e de justiça, todos os Peritos Médicos Federais devem se submeter às mesmas regras, sob pena de favorecimento indevido de alguns em detrimento dos demais.
Oficio ANMP 107 – Agendamentos para o dia 23-112
Protocolo SEI nº 11864675
Oficio ANMP 108 – Assedio para a realizaçao de pericias nao agendadas
Protocolo SEI nº 11873559
Oficio ANMP 109 – Denuncia Chefe Regional Sao Paulo
Protocolo SEI nº 11876402
Diretoria da ANMP.




