ANMP
Hoje (24/11), a ANMP oficiou a Diretora de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia para requerer a readequação das normas relativas ao recesso de fim de ano dos Peritos Médicos Federais. Em síntese, a Associação demonstrou que, nos moldes atuais, os servidores são obrigados a gozar de uma semana inteira de descanso e, em momento posterior, devem necessariamente compensar esse período para não terem seus salários descontados. Com esse ofício, a ANMP pretende conseguir que os Peritos Médicos Federais usufruam períodos menores de recesso (apenas 1, 2 ou 3 dias), caso assim desejem.
Oficio ANMP 117 – DGP – Recesso de fim de ano
Protocolo SEI nº 11982906
Diretoria da ANMP




