ANMP
Hoje (19/03), a ANMP oficiou diversas autoridades para requerer a imediata intervenção junto ao Presidente da República para garantir o veto integral ao Projeto de Lei n. 1.615/2019, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial e a equipara como cegueira binocular para todos os efeitos legais.
Foram enviados ofícios com idêntico teor ao documento anexado à presente nota para os seguintes destinatários: Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Ministro da Economia, Presidente do TCU, Procurador-Geral da República, Presidente do CONADE e ao próprio Presidente da República.
Aos ofícios, a Associação juntou notas técnicas produzidas pela Sociedade Brasileira de Visão Subnormal, integrante do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, pela Coordenadora Geral de Perícias Médicas do INSS e pela própria ANMP, nas quais são apresentadas de modo bastante detalhado todas as irregularidades perpetradas por essa equiparação indevida.
É necessário salientar que a medida imposta pelo PL n. 1.615/2019 é tecnicamente equivocada, juridicamente irregular, economicamente inviável e politicamente desastrosa, como amplamente demonstrado nos ofícios e nas notas técnicas.
Por todas essas razões, a ANMP considera essencial que o Presidente da República vete integralmente o referido projeto de lei e espera que todas as autoridades atuem para garantir que isso ocorra.
Ofício ANMP 158 – SEPRT – Visão monocular
Protocolo SEI nº 14461955.
ISENÇÃO DE IR Nota Técnica 02 CTGESPM CGPM DIRSAT INSS
Nota Técnica ANMP – Avaliação da Deficiência no Brasil
Parecer_sbvsn
Diretoria da ANMP