ANMP AJUIZA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA NOVO MODELO DE ATESTMED
ANMP AJUIZA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA NOVO MODELO DE ATESTMED
10/04/2026

ANMP OBTÉM GRANDE VITÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MILIONÁRIA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

10/04/2026

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa que a 4ª Vara Federal Cível de Uberlândia/MG prolatou sentença de extinção da Ação Civil Pública n. 6008131-16.2025.4.06.3803, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a ANMP e contra vinte Peritos Médicos Federais lotados na APS de Uberlândia/MG.

A ação pretendia responsabilizar a Associação e os Peritos pelo suposto retardo no retorno aos atendimentos presenciais durante a pandemia de Covid-19, qualificando a conduta como “verdadeiro ato de rebeldia”.

O MPF requeria, entre outros, a condenação da ANMP e dos servidores ao pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 10 milhões, a indisponibilidade de bens da Associação, o retorno compulsório dos Peritos com controle eletrônico de frequência e a declaração de inconstitucionalidade da antiga portaria do PGDPMF (Portaria n. 24/2019).

Ao julgar a causa, o Juiz Federal Gustavo Soratto Uliano reconheceu expressamente a perda superveniente do objeto da ação, consignando que o ato normativo impugnado foi revogado e que os serviços periciais presenciais foram plenamente restabelecidos há anos. A sentença afastou a tese de rebeldia e registrou que a atuação dos Peritos Médicos Federais esteve respaldada por decisão judicial que havia suspendido o retorno presencial até que fossem asseguradas condições sanitárias adequadas.

O Juízo declarou, ainda, a ilegitimidade passiva da entidade e dos Peritos individualmente demandados, reconhecendo que eventuais danos decorrentes do exercício regular de funções públicas devem ser imputados à União, e não aos agentes pessoalmente.

O processo foi extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem qualquer condenação ou ônus à ANMP e aos seus filiados.

Trata-se de vitória expressiva para a Associação e para a categoria, que reafirma a legitimidade da atuação associativa na defesa das condições de trabalho e da segurança dos Peritos Médicos Federais. A sentença consolida o entendimento de que a ANMP exerce de forma legítima e responsável o seu papel de representação, especialmente em um contexto de emergência e vulnerabilidade.

O Departamento Jurídico segue acompanhando os desdobramentos processuais e atuando firmemente na representação da entidade e de seus filiados.

Diretoria da ANMP